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Alguma fruta estava podre!

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Publicado por adminpp em 3 de Agosto 2021
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  • Data3 de Agosto 2021
Terça-feira, 3 Agosto, 2021

Alguma fruta estava podre!

Meio: Jornal Público

O NB existe porque o BES colapsou oficialmente a 3 de agosto de 2014, há precisamente sete anos.

 

“A questão é sempre a mesma. Eu vou vender um cabaz de fruta que parcialmente está apodrecida. Eu não posso contar com a benevolência ou a generosidade do comprador para que ele me pague toda a fruta como sendo de qualidade. A única coisa que tenho como parâmetro de avaliação é saber se um cabaz em que alguma da fruta estava podre foi bem vendido ou não é ter em consideração o custo de não o vender, que era apodrecer a fruta toda, ou o valor por que vendemos, e aí vendemos a fruta mais barata do que aquilo que seria possível no mercado”, Carlos Costa, ex-governador do Banco de Portugal (BdP), a propósito da venda do Novo Banco (NB).

O NB existe porque o BES colapsou oficialmente a 3 de agosto de 2014, há precisamente sete anos. A resolução do BES deu origem ao NB. Parte do balanço do BES foi transferida para o NB. O Estado obrigou-se a vender o NB no prazo de dois anos. As autoridades chamaram-lhe de “banco bom”. Mas o país viria a descobrir que, afinal, o NB estava carregado de ativos tóxicos.

As perdas do NB imputadas ao Fundo de Resolução vinham a suscitar dúvidas, suspeitas e a revolta da opinião pública. O debate público convergia para a possibilidade de um Inquérito Parlamentar que viesse a contribuir para o cabal esclarecimento público.

Encerrado o Inquérito, podemos assumir que o interesse público foi assegurado.

Os contribuintes estão hoje bem mais esclarecidos sobre o que aconteceu no BES e no NB, atendendo ao volume de informação desvendada e levada ao conhecimento geral.

A rutura na votação do relatório não surgiu no apuramento dos factos. Foram aprovados. E também não surgiu nas conclusões sobre a gestão e resolução do BES, no capítulo da venda de ativos do NB ou na relação entre os grandes devedores e as administrações do BES e do NB.

A rutura surgiu no capítulo da venda do NB, no qual foram aprovadas conclusões sem qualquer ligação aos factos apurados, com a agravante de serem contrariadas por outras conclusões igualmente aprovadas. Exemplo: “A venda do NB e as suas condições contratuais – definidas pelo BdP e pelo XXI Governo Constitucional, em linha com as imposições europeias – não permitiram a melhor a salvaguarda do interesse público.” versus “A intervenção do XXI Governo Constitucional, no quadro das suas competências próprias, ao criar as condições para a concretização da decisão da venda do NB, tomada pelo BdP em processo competitivo e à melhor proposta, impedindo a sua liquidação, visou preservar a sustentabilidade do sistema bancário e do sistema financeiro, salvaguardando o interesse público.”

Estrategicamente, o BE aliou-se à direita com o objetivo de atacar o anterior Governo do PS. Levaram a votação do relatório para a partidarite. Valeu tudo, inclusive a bipolaridade conclusiva.

 

O autor escreve segundo o novo acordo ortográfico

Fonte: João Paulo Correia, Jornal Público, 03 de agosto de 2021

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