SOBRE NÓS
História
SOBRE NÓS
História
Marcas fundamentais para o país concretizadas por governos socialistas com o apoio do Grupo Parlamentar do PS
No momento em que se assinalam os 50 anos da fundação do Partido Socialista, a 19 de abril de 1973, na cidade alemã de Bad-Münstereifel, a partir da transformação da Ação Socialista Portuguesa, criada em 1964, importa lembrar o contributo do PS para a construção da democracia e dos valores da liberdade, igualdade, solidariedade e justiça social.
Foi por estes princípios que o Partido Socialista se bateu na luta pela liberdade e pela democracia que pôs fim ao regime de 48 anos de ditadura, com a revolução de 25 de abril de 1974, cujos 50 anos se assinalam em 2024, e se mantêm como motivações fundamentais da ação política do partido e da atividade legislativa do Grupo Parlamentar na Assembleia da República.
Desde então, o Partido Socialista manteve sempre a posição de “partido-charneira” do sistema político, como o definiu Mário Soares, seu cofundador e primeiro Secretário-Geral, até 1986, promovendo políticas e medidas transformadoras da sociedade para a melhoria das condições de vida de todos os cidadãos.

Direitos reservados © Alfredo Cunha
1977-1985
Adesão à CEE
Uma das primeiras marcas transformadoras do país ocorreu com a adesão de Portugal à Comunidade Económica Europeia (CEE), que “representa uma opção fundamental para um futuro de progresso e modernidade”, como assinalou Mário Soares na cerimónia de assinatura do tratado de adesão à CEE, a 12 de junho de 1985, num dos últimos atos como Primeiro-Ministro do IX Governo Constitucional.
Foi o culminar de 8 anos de negociações, iniciadas com a formalização do pedido de adesão, a 28 de março de 1977, no I Governo Constitucional do PS, que integraram vários pareceres, acordos e declarações. Contudo, o país já integrava as instituições europeias desde 1976, após a aprovação na Assembleia da República do tratado de adesão de Portugal ao Conselho da Europa.

Direitos reservados © Koen Suyk
1978
SNS
A criação do Serviço Nacional de Saúde por despacho ministerial, a 20 de julho de 1978, de António Arnaut, então Ministro dos Assuntos Sociais do II Governo Constitucional do Partido Socialista, foi uma das mais relevantes realizações da democracia para assegurar os direitos básicos dos cidadãos no acesso a cuidados de saúde.
A sua regulamentação foi concretizada no ano seguinte, em 1979, com a aprovação do Projeto de Lei do Partido Socialista que criou as Bases do Serviço Nacional de Saúde, de forma a cumprir o direito fundamental consagrado na Constituição da República Portuguesa de que todos têm direito à proteção da saúde através de um serviço nacional de saúde universal, geral e tendencialmente gratuito.

Direitos reservados © Jorge Ferreira
1996
Rendimento Mínimo Garantido
Com a preocupação sempre presente de combater as desigualdades e a exclusão social, foi criado, em 1996, o Rendimento Mínimo Garantido com a filosofia subjacente de assegurar às pessoas mais desfavorecidas e seus agregados familiares recursos para a satisfação das suas necessidades mínimas e, por outro lado, a sua progressiva inserção social e profissional.
Esta nova prestação social foi criada no primeiro Governo presidido por António Guterres, pela mão de Eduardo Ferro Rodrigues, Ministro da Solidariedade e Segurança Social, que afirmou, na altura, que passava a ser reconhecido “a cada cidadão residente em Portugal o direito a um nível mínimo de subsistência, desde que se encontre numa situação de exclusão social e esteja ativamente disponível para seguir um caminho de inserção social”.
As alterações ao Rendimento Social de Inserção aprovadas em janeiro de 2016, que se traduziram no alargamento do nível de cobertura do rendimento bem como dos montantes médios atribuídos, aumentando o rendimento disponível das famílias abrangidas, refletem a prioridade que o Governo atribui ao combate à pobreza, à exclusão social e às desigualdades, bem como a recuperação dos rendimentos das famílias portuguesas.

1997
Serviço de Apoio Domiciliário
Nas suas preocupações com a melhoria do bem-estar dos cidadãos, o Governo deu também a prioridade às pessoas que, pelas suas características físicas, psicológicas ou sociais, se encontrem em situação de especial vulnerabilidade ou com autonomia limitada.
Neste contexto, foi aprovado, em maio de 1997, o decreto-Lei que reformulou o regime de licenciamento e fiscalização dos estabelecimentos e serviços de apoio social, no âmbito da segurança social, e determinou a criação das normas reguladoras das condições de implantação, localização, instalação e funcionamento dos serviços de apoio domiciliário.
A medida foi fundamental para a melhoria da qualidade de vida das pessoas e das famílias com vista à sua autonomia e dignidade, que passaram a dispor de cuidados físicos e apoio psicossocial para a satisfação das suas necessidades básicas e atividades diárias, assim como de apoio no acesso à prestação de cuidados de saúde.

Direitos reservados © Sara Matos
2000
Descriminalização do consumo de droga
Com o objetivo de conferir proteção sanitária e social às pessoas que consomem estupefacientes e substâncias psicotrópicas, procedeu-se, em novembro de 2000, a uma alteração legislativa que descriminalizou o consumo de substâncias psicoativas ilícitas, sem o despenalizar, deixando de ser um comportamento alvo de processo-crime e passando a constituir uma contraordenação social.
Esta mudança na legislação portuguesa, vulgarmente chamada de Lei da descriminalização do consumo, alterou a perceção de um consumidor de drogas como um criminoso, deixando de lado o preconceito e passando a considerá-lo como uma pessoa que necessita de ajuda e apoio especializado.
Como mais uma resposta na redução do consumo de drogas, criaram-se as comissões para a dissuasão da toxicodependência (CDT), serviços especializados para a aplicação da lei para onde são encaminhadas pelas forças de segurança e tribunais as pessoas que se encontram a consumir ou na posse de drogas.

2001
Liberdade religiosa
Foi também por iniciativa do Partido Socialista que a Assembleia da República legislou e aprovou, em 2001, a Lei da Liberdade Religiosa, que veio reconhecer o pluralismo religioso através de um “estatuto jurídico de liberdade religiosa que, a partir do princípio constitucional de liberdade de consciência, de religião e de culto, consagre um conjunto de direitos individuais e coletivos das igrejas e dos seus crentes”, como explicou então o seu principal impulsionador, José Vera Jardim, ex-ministro da Justiça e atual presidente da Comissão de Liberdade Religiosa, cuja criação decorre da própria lei.
A Lei da Liberdade Religiosa, assim como a revisão da Concordata de 1940, aprovada na mesma altura, foi o culminar de um longo processo de separação entre o Estado e a religião, constituindo um significativo contributo para o efetivo reconhecimento do pluralismo religioso e espiritual dos cidadãos.

2007
Descriminalização do aborto
Após mais de três décadas de luta pela descriminalização do aborto em Portugal, a interrupção voluntária da gravidez (IVG) realizada por opção da mulher nas primeiras 10 semanas de gestação foi descriminalizada a partir de 17 de abril de 2007, com a publicação da Lei que despenaliza a IVG, após um segundo referendo com a vitória do “sim”.
O Partido Socialista tinha inscrito, em 2005, a realização deste novo referendo no seu programa eleitoral, pelo que o seu empenho na campanha pelo “sim” viria a ser decisivo para o resultado desta consulta, depois de um primeiro referendo realizado em 1998 ter ditado, com a vitória do “não”, mais um adiamento da despenalização do aborto reivindicada pelos movimentos feministas e algumas forças políticas.
Na luta contra o aborto clandestino em Portugal, que vitimou muitas mulheres e levou outras a julgamentos, o Grupo Parlamentar do PS já apresentara, em 1997, um projeto de lei para a descriminalização da IVG, bem como outro projeto para o alargamento dos prazos nas situações previstas na lei, como os casos do risco para a saúde ou a vida da mulher, de malformação grave ou inviabilidade do feto ou da gravidez resultar de violação.
Na altura, apenas foi aprovado o diploma que altera os prazos de exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez, que já estavam previstos na lei desde 1984, também por iniciativa legislativa do Partido Socialista.
O projeto de lei para a despenalização do aborto foi chumbado por apenas um voto. O mesmo projeto viria a ser debatido e aprovado no ano seguinte, mas não chegaria a entrar em vigor por ter sido objeto de um referendo, no qual foi rejeitado pela maioria dos votantes.

2009
Prevenção da violência doméstica e proteção às vítimas
No combate ao flagelo da violência doméstica, o Grupo Parlamentar do PS fez aprovar, em 2009, a proposta de lei que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas. Este regime foi alterado pela Lei 57/2021, que alarga a proteção das vítimas de violência doméstica, tendo sido ainda alterados o Código Penal e o Código de Processo Penal no que respeita ao crime de violência doméstica.
1875-1964
O movimento Socialista
A primeira organização partidária do movimento socialista em Portugal foi criada, em 1875, por Azedo Gneco, Antero de Quental e José Fontana, entre outros.
1964-1973
A ação Socialista Portuguesa
Fusce ut velit laoreet, tempus arcu eu, molestie tortor. Nam vel justo cursus, faucibus lorem eget, egestas eros. Maecenas eleifend erat at justo fringilla imperdiet id ac magna.
1973
Fundação
Suspendisse vel facilisis odio, at ornare nibh. In malesuada, tortor eget sodales mollis, mauris lectus hendrerit purus, porttitor finibus eros lorem eget mauris. Curabitur lacinia enim at ex.
1977-1985
Adesão à CEE
Uma das primeiras marcas transformadoras do país ocorreu com a adesão de Portugal à Comunidade Económica Europeia (CEE), que “representa uma opção fundamental para um futuro de progresso e modernidade”, como assinalou Mário Soares na cerimónia de assinatura do tratado de adesão à CEE, a 12 de junho de 1985, num dos últimos atos como Primeiro-Ministro do IX Governo Constitucional.
Foi o culminar de 8 anos de negociações, iniciadas com a formalização do pedido de adesão, a 28 de março de 1977, no I Governo Constitucional do PS, que integraram vários pareceres, acordos e declarações. Contudo, o país já integrava as instituições europeias desde 1976, após a aprovação na Assembleia da República do tratado de adesão de Portugal ao Conselho da Europa.
1978
SNS
A criação do Serviço Nacional de Saúde por despacho ministerial, a 20 de julho de 1978, de António Arnaut, então Ministro dos Assuntos Sociais do II Governo Constitucional do Partido Socialista, foi uma das mais relevantes realizações da democracia para assegurar os direitos básicos dos cidadãos no acesso a cuidados de saúde.
A sua regulamentação foi concretizada no ano seguinte, em 1979, com a aprovação do Projeto de Lei do Partido Socialista que criou as Bases do Serviço Nacional de Saúde, de forma a cumprir o direito fundamental consagrado na Constituição da República Portuguesa de que todos têm direito à proteção da saúde através de um serviço nacional de saúde universal, geral e tendencialmente gratuito.
1996
Rendimento Mínimo Garantido
Com a preocupação sempre presente de combater as desigualdades e a exclusão social, foi criado, em 1996, o Rendimento Mínimo Garantido com a filosofia subjacente de assegurar às pessoas mais desfavorecidas e seus agregados familiares recursos para a satisfação das suas necessidades mínimas e, por outro lado, a sua progressiva inserção social e profissional.
Esta nova prestação social foi criada no primeiro Governo presidido por António Guterres, pela mão de Eduardo Ferro Rodrigues, Ministro da Solidariedade e Segurança Social, que afirmou, na altura, que passava a ser reconhecido “a cada cidadão residente em Portugal o direito a um nível mínimo de subsistência, desde que se encontre numa situação de exclusão social e esteja ativamente disponível para seguir um caminho de inserção social”.
As alterações ao Rendimento Social de Inserção aprovadas em janeiro de 2016, que se traduziram no alargamento do nível de cobertura do rendimento bem como dos montantes médios atribuídos, aumentando o rendimento disponível das famílias abrangidas, refletem a prioridade que o Governo atribui ao combate à pobreza, à exclusão social e às desigualdades, bem como a recuperação dos rendimentos das famílias portuguesas.
1997
Serviço de Apoio Domiciliário
Nas suas preocupações com a melhoria do bem-estar dos cidadãos, o Governo deu também a prioridade às pessoas que, pelas suas características físicas, psicológicas ou sociais, se encontrem em situação de especial vulnerabilidade ou com autonomia limitada.
Neste contexto, foi aprovado, em maio de 1997, o decreto-Lei que reformulou o regime de licenciamento e fiscalização dos estabelecimentos e serviços de apoio social, no âmbito da segurança social, e determinou a criação das normas reguladoras das condições de implantação, localização, instalação e funcionamento dos serviços de apoio domiciliário.
A medida foi fundamental para a melhoria da qualidade de vida das pessoas e das famílias com vista à sua autonomia e dignidade, que passaram a dispor de cuidados físicos e apoio psicossocial para a satisfação das suas necessidades básicas e atividades diárias, assim como de apoio no acesso à prestação de cuidados de saúde.
2000
Descriminalização do consumo de droga
Com o objetivo de conferir proteção sanitária e social às pessoas que consomem estupefacientes e substâncias psicotrópicas, procedeu-se, em novembro de 2000, a uma alteração legislativa que descriminalizou o consumo de substâncias psicoativas ilícitas, sem o despenalizar, deixando de ser um comportamento alvo de processo-crime e passando a constituir uma contraordenação social.
Esta mudança na legislação portuguesa, vulgarmente chamada de Lei da descriminalização do consumo, alterou a perceção de um consumidor de drogas como um criminoso, deixando de lado o preconceito e passando a considerá-lo como uma pessoa que necessita de ajuda e apoio especializado.
Como mais uma resposta na redução do consumo de drogas, criaram-se as comissões para a dissuasão da toxicodependência (CDT), serviços especializados para a aplicação da lei para onde são encaminhadas pelas forças de segurança e tribunais as pessoas que se encontram a consumir ou na posse de drogas.
2001
Liberdade religiosa
Foi também por iniciativa do Partido Socialista que a Assembleia da República legislou e aprovou, em 2001, a Lei da Liberdade Religiosa, que veio reconhecer o pluralismo religioso através de um “estatuto jurídico de liberdade religiosa que, a partir do princípio constitucional de liberdade de consciência, de religião e de culto, consagre um conjunto de direitos individuais e coletivos das igrejas e dos seus crentes”, como explicou então o seu principal impulsionador, José Vera Jardim, ex-ministro da Justiça e atual presidente da Comissão de Liberdade Religiosa, cuja criação decorre da própria lei.
A Lei da Liberdade Religiosa, assim como a revisão da Concordata de 1940, aprovada na mesma altura, foi o culminar de um longo processo de separação entre o Estado e a religião, constituindo um significativo contributo para o efetivo reconhecimento do pluralismo religioso e espiritual dos cidadãos.
2007
Descriminalização do aborto
Após mais de três décadas de luta pela descriminalização do aborto em Portugal, a interrupção voluntária da gravidez (IVG) realizada por opção da mulher nas primeiras 10 semanas de gestação foi descriminalizada a partir de 17 de abril de 2007, com a publicação da Lei que despenaliza a IVG, após um segundo referendo com a vitória do “sim”.
O Partido Socialista tinha inscrito, em 2005, a realização deste novo referendo no seu programa eleitoral, pelo que o seu empenho na campanha pelo “sim” viria a ser decisivo para o resultado desta consulta, depois de um primeiro referendo realizado em 1998 ter ditado, com a vitória do “não”, mais um adiamento da despenalização do aborto reivindicada pelos movimentos feministas e algumas forças políticas.
Na luta contra o aborto clandestino em Portugal, que vitimou muitas mulheres e levou outras a julgamentos, o Grupo Parlamentar do PS já apresentara, em 1997, um projeto de lei para a descriminalização da IVG, bem como outro projeto para o alargamento dos prazos nas situações previstas na lei, como os casos do risco para a saúde ou a vida da mulher, de malformação grave ou inviabilidade do feto ou da gravidez resultar de violação.
Na altura, apenas foi aprovado o diploma que altera os prazos de exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez, que já estavam previstos na lei desde 1984, também por iniciativa legislativa do Partido Socialista.
O projeto de lei para a despenalização do aborto foi chumbado por apenas um voto. O mesmo projeto viria a ser debatido e aprovado no ano seguinte, mas não chegaria a entrar em vigor por ter sido objeto de um referendo, no qual foi rejeitado pela maioria dos votantes.
2009
Prevenção da violência doméstica e proteção às vítimas
No combate ao flagelo da violência doméstica, o Grupo Parlamentar do PS fez aprovar, em 2009, a proposta de lei que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas. Este regime foi alterado pela Lei 57/2021, que alarga a proteção das vítimas de violência doméstica, tendo sido ainda alterados o Código Penal e o Código de Processo Penal no que respeita ao crime de violência doméstica.
1875-1964
O movimento Socialista
A primeira organização partidária do movimento socialista em Portugal foi criada, em 1875, por Azedo Gneco, Antero de Quental e José Fontana, entre outros.
1964-1973
A ação Socialista Portuguesa
Fusce ut velit laoreet, tempus arcu eu, molestie tortor. Nam vel justo cursus, faucibus lorem eget, egestas eros. Maecenas eleifend erat at justo fringilla imperdiet id ac magna.
1973
Fundação
Suspendisse vel facilisis odio, at ornare nibh. In malesuada, tortor eget sodales mollis, mauris lectus hendrerit purus, porttitor finibus eros lorem eget mauris. Curabitur lacinia enim at ex.

Direitos e liberdades individuais
O Partido Socialista sempre se bateu também pela defesa dos direitos fundamentais, liberdades e garantias, sendo pioneiro e principal impulsionador da consagração jurídica de vários desses direitos ao longo das duas últimas décadas.
Nesta matéria, foi submetida e aprovada no Parlamento, em 1999, a proposta do executivo de António Guterres da lei das uniões de facto, que regula a situação jurídica das pessoas de sexo diferente que vivem em união de facto há mais de dois anos, uma proteção que viria a ser alargada, em 2001, às pessoas que, independentemente do sexo, vivam em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos.
A legalização do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo foi aprovada no Parlamento em 2010, por proposta de lei do executivo socialista liderado por José Sócrates, embora com a exclusão da adoção, que só viria a ser permitida a partir de 1 de março de 2016, com a aprovação da lei da coadoção de crianças por casais do mesmo sexo, resultante de projetos de lei nesse sentido, entre os quais do Partido Socialista.
Outro avanço importante no reconhecimento de direitos e liberdades individuais é a lei da identidade de género, que estabelece o direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa, aprovada em 2018 pelo Parlamento, por proposta de lei do Governo liderado por António Costa com os contributos da bancada do PS.
Leis de Bases fundamentais
As leis de bases são leis de valor reforçado enquadradoras da linha política geral da legislação de certas áreas de atividade, abrangendo os pressupostos normativos definidos na Constituição, que condicionam e vinculam o conteúdo de outras leis necessárias para o funcionamento de determinado setor.
São os casos das Leis de Bases da Habitação, da Saúde e do Clima, discutidas e aprovadas no Parlamento, na XIII legislatura as duas primeiras, e na XIV a última.

Direitos reservados © Jorge Ferreira
LEI DE BASES DA HABITAÇÃO
A Lei de Bases da Habitação, decorrente do processo legislativo desencadeado por projeto de lei do PS, sob a coordenação da deputada socialista Helena Roseta, vem suprir a lacuna de um quadro geral para o direito à habitação, consagrado na Constituição desde 1976, juntamente com outros direitos sociais e culturais da maior importância, como os direitos à segurança social, à saúde, à educação, à cultura, ao ordenamento do território ou ao ambiente.
A Lei de Bases da Habitação, aprovada em julho de 2019, estabelece as bases do direito à habitação e as incumbências e tarefas fundamentais do Estado na efetiva garantia desse direito a todos os cidadãos, nos termos da Constituição.

Direitos reservados © Nuno Fox
LEI DE BASES DA SAÚDE
A Lei de Bases da Saúde, cujo processo legislativo foi desencadeado por proposta de lei submetida pela então Ministra da Saúde Marta Temido e coordenado pela deputada socialista Jamila Madeira, revogou a Lei de Bases da Saúde de 1990 e o decreto-lei de 2002, estabelecendo os fundamentos da política de saúde que respondam aos desafios do presente e prepare o sistema de saúde português para aqueles que surgirão no futuro.
Aprovada também em julho de 2019, a Lei de Bases da Saúde estabelece, entre os seus princípios, o direito à proteção da saúde de todas as pessoas, definindo um conjunto de direitos e deveres, assim como a responsabilidade do Estado pela realização desse direito, a ser efetivado primeiramente através do SNS e de outros serviços públicos, podendo ser complementado através de acordos com entidades privadas ou do setor social. O reconhecimento do importante papel do cuidador informal, a promoção da literacia para a saúde, o direito à informação de saúde e os princípios de atuação do SNS são outros fundamentos inscritos na Lei de Bases da Saúde.

Direitos reservados © Jorge Ferreira
LEI DE BASES DO CLIMA
A Lei de Bases do Clima decorreu do processo legislativo desencadeado pelo projeto de lei do Grupo Parlamentar do PS, coordenado pelo deputado socialista Alexandre Quintanilha. A lei, aprovada em dezembro de 2021, visa continuar a trajetória de transição energética cuidadosa e inteligente que faz de Portugal um caso exemplar na União Europeia, tendo sido, em 2016, o primeiro país a comprometer-se com a neutralidade carbónica em 2050.
A Lei de Bases do Clima reconhece a situação de emergência climática, estabelecendo os fundamentos da política pública do clima com vista ao principal objetivo de uma transição rápida e justa para uma economia competitiva, circular, resiliente e neutra em carbono.