Nota à Comunicação Social
Setor das diversões itinerantes poderá ver aplicado regime de IVA forfetário
O Ministro das Finanças, Mário Centeno, acaba de revelar que a introdução de um regime forfetário de IVA constitui uma medida adequada ao setor das diversões itinerantes, tendo em conta o carater itinerante e sazonal da atividade. Esta informação consta da resposta a uma questão colocada por um grupo de deputados do Partido Socialista.
A resposta do Ministério das Finanças surge na sequência de reunião com representantes do sector, na qual informa ainda que se encontram a ultimar os estudos técnicos para que se possa realizar uma consulta ao comité do IVA, nos termos do direito da União Europeia. De acordo com a mesma informação, é ainda intenção do Governo que as alterações legislativas em causa sejam incluídas na Proposta de Orçamento de Estado para 2018 para que um regime de IVA forfetário para o sector das atividades de diversão itinerantes esteja em vigor a 1 de janeiro de 2018.
Esta situação poderá contribuir para corrigir distorções de concorrência que se verificam face a empresas não sediadas em Portugal. A questão colocada pelos vice-presidentes Filipe Neto Brandão e João Paulo Correia, além de três outros deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista surge no âmbito da falta de cumprimento da Resolução da Assembleia da República nº 80/2013 e medidas fiscais para a atividade de diversões itinerantes.
Apesar da Resolução ter sido aprovada por unanimidade em maio de 2013 e de ter recomendado ao anterior Governo a realização de um estudo e a tomada de medidas específicas de apoio à sustentabilidade e valorização da atividade das empresas itinerantes de diversão, a verdade é que o Ministro das Finanças vem agora informar serem desconhecidos no Ministério quaisquer estudos desenvolvidos pelo anterior Governo na sequência dessa Resolução.
Quanto às medidas a adotar, após ponderação, o atual Governo, e na sequência de reunião com representantes do sector, entende que a introdução de um regime forfetário de IVA constitui uma medida adequada, tendo em conta o carater itinerante e sazonal da atividade, podendo ainda corrigir distorções de concorrência que se verificam face a empresas não sediadas em Portugal.
Mais informa o Ministro das Finanças que se encontram a ultimar os estudos técnicos por forma a que se possa realizar uma consulta ao comité do IVA, nos termos do direito da União Europeia, sendo intenção do Governo que as alterações legislativas em causa sejam incluídas na Proposta de Orçamento de Estado para 2018, por forma a que um regime de IVA forfetário para o sector das atividades de diversão itinerantes esteja em vigor a 1 de janeiro de 2018.