

PS apresentou projeto que “permite verificar em cada momento se se justifica a necessidade” do uso de máscara em espaços públicos
O vice-presidente do Grupo Parlamentar do PS Pedro Delgado Alves explicou hoje, no Parlamento, que o projeto de lei do Partido Socialista sobre o regime transitório de obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos não é uma imposição imediata do uso de máscara, trata-se apenas de “criar a possibilidade” de o Governo poder tomar essa decisão assim que os números de contágios de Covid-19 o justifiquem, uma vez que se avizinha a dissolução da Assembleia da República.
“No contexto de situação epidemiológica em que nos encontramos, no quadro das medidas já identificadas ontem pelo Governo, afigura-se novamente necessário debatermos a necessidade de, eventualmente, ser prevista a possibilidade de criação de obrigatoriedade de utilização de máscaras em espaços públicos”, mencionou o socialista durante a apresentação do diploma do PS.
Tendo em conta que se avizinha a dissolução da Assembleia da República, Pedro Delgado Alves explicou que qualquer decisão que seja tomada tem de ter em conta dois fatores: “Por um lado, a evolução da pandemia e, por outro lado, o facto de a partir do momento em que a dissolução tenha lugar, deixa de ser possível ao Parlamento legislar sobre esta matéria”.
E esclareceu que, “se viéssemos eventualmente a impor um regime de obrigatoriedade de uso de máscaras a partir deste momento com a aprovação de uma lei, só a nova Assembleia, a eleger a 30 de janeiro, estaria em condições de proceder à sua revogação, o que levaria à implementação de um regime excessivo que criava esta obrigação mesmo que a situação pandémica viesse a evoluir favoravelmente”.
Por isso, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista deu entrada a um projeto de lei na Assembleia da República que é “uma solução intermédia que permite verificar em cada momento se se justifica a necessidade de imposição desta medida e adequá-la, com respeito pleno pelo princípio da proporcionalidade, à situação que em cada momento se verifica”.
“A fórmula como propomos solucionar este problema é hoje, através de uma lei da Assembleia da República, habilitar o Governo em todos aqueles momentos em que através de uma declaração de alerta, de calamidade, ou de contingência vier a prever medidas necessárias para gerir a pandemia, poder ter a faculdade de, caso os números assim o justifiquem, poder determinar a obrigatoriedade de uso de máscara em espaço público”, salientou.
Pedro Delgado Alves destacou que “não se trata, pois, da imposição imediata, por força desta lei, desta obrigação, trata-se apenas de criar a possibilidade, a faculdade, nos momentos em que isso se justifique mediante uma avaliação dos números de internados, dos números de pessoas com a doença e dos índices de transmissibilidade, poder tomar essa decisão com base em dados permanentemente atualizados e permanentemente verificáveis”.