
Prevenção da atividade financeira não autorizada e proteção dos consumidores devem ser prioridades das políticas públicas
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentou hoje, no Parlamento, um projeto de lei que aprova um regime de prevenção da atividade financeira não autorizada com vista à tutela dos direitos dos consumidores, assumindo a proteção dos consumidores como o “objetivo central e primeiro”, frisou o deputado Fernando Anastácio.
“A prevenção da atividade financeira não autorizada ou fraudulenta, assim como a proteção e defesa dos consumidores, deve ser uma prioridade das políticas públicas”, asseverou o socialista, que mencionou que “a Comissão Europeia e as autoridades nacionais de defesa do consumidor publicaram os resultados de uma análise à escala da União Europeia de 118 sítios da web que propõem crédito ao consumo através da Internet, concluindo que mais de um terço dos sítios web estão em potencial violação da lei”.
“Todos concordamos que a proteção do consumidor perante a oferta de serviços financeiros não autorizada não é suficiente”, apontou o deputado. Por isso, o Grupo Parlamentar do PS “apresenta esta iniciativa legislativa que propõe medidas que reforçam a prevenção da atividade financeira não autorizada com vista à tutela dos direitos dos consumidores”.
De acordo com Fernando Anastácio, este diploma pretende criar “soluções expeditas com medidas que tenham em conta os regimes existentes e considerem o ordenamento jurídico no seu todo”.
Ora, “adotando uma lógica de complementaridade e reforço dos direitos dos consumidores criam-se deveres de reporte de informação pontuais e baseados no risco associado a determinado tipo de operações; estabelecem-se mecanismos preventivos de publicitação de produtos ou serviços que possam consubstanciar atividade financeira não autorizada; reforçam-se as formas de divulgação de alertas ou decisões condenatórias emitidas pelas autoridades de supervisão; determina-se a criação de deveres adicionais para notários, solicitadores e advogados; especifica-se os deveres de cooperação existentes entre diferentes entidades públicas; revê-se o regime sancionatório; simplifica-se as formas de denúncia destas atividades e institui-se um quadro legal que viabiliza as decisões de remoção de conteúdos ilícitos e ações de bloqueio no acesso a sítios através dos quais se promova atividades financeiras não autorizadas”, explicou.
Fernando Anastácio sintetizou o objetivo do diploma: “Convocam-se os operadores do mercado regulado, as autoridades reguladoras e de supervisão, os operadores de plataformas e meios de comunicação, os notários, os advogados e a administração pública em geral para este objetivo, propondo-se ações de capacitação e informação, impondo medidas preventivas que poderão passar pelo bloqueio de conteúdos, com um enfoque muito especial na prevenção e no impedimento da continuidade da atividade criminosa, abrindo a possibilidade da remoção de conteúdos e o bloqueio de sítios eletrónicos com publicidade fraudulenta”.