

PS quer clarificar regras da tributação do IMI dos centros electroprodutores de energias renováveis
O Grupo Parlamentar do PS deu entrada a um projeto de lei que altera o código do IMI em matéria de tributação dos imóveis dos centros electroprodutores de energias renováveis, com o intuito de clarificar uma série de situações dúbias.
No diploma, os socialistas explicam que do processo legislativo devem resultar as condições para uma atuação mais transparente, homogénea e previsível da Autoridade Tributária e Aduaneira ao nível da avaliação patrimonial tributária dos centros electroprodutores de energias renováveis e da respetiva tributação, nomeadamente em sede de IMI.
“A ideia é clarificar uma série de situações dúbias que existem ”
Os centros electroprodutores de energias renováveis incluem as barragens, os parques eólicos e os parques fotovoltaicos e o objetivo é que, para determinação do valor patrimonial tributário, sobre o qual incidirá o imposto a pagar, sejam considerados equipamentos. Esta questão tem vindo a ser alvo de litígios entre as empresas e o Fisco.
A proposta do Partido Socialista tem por base uma outra proposta elaborada pela Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP). De acordo com o deputado Carlos Brás, o PS apadrinhou o tema, mas com um desenho próprio.
Na proposta socialista, a lei passará a prever uma nova espécie de prédios urbanos “de energias renováveis, incluindo barragens, eólicas ou fotovoltaicas e mistos”, que se juntarão à atual lista que inclui os habitacionais, explicou o parlamentar em declarações à comunicação social.
Também entre o conjunto de sujeitos obrigados a pagar IMI, passam a constar os concessionários quando exista uma concessão.
Carlos Brás sublinhou que se trata de uma “clarificação de conceitos”, para que “todos possam saber com o que podem contar”.
No caso das barragens, o valor patrimonial tributário é apurado considerando o custo do conjunto formado pela estrutura de retenção, sua fundação, zona vizinha a jusante, órgãos de segurança e exploração e albufeira, com exceção dos diques fluviais e costeiros e ensecadeiras que não permaneçam para além do período de construção.
Relativamente às eólicas, o valor patrimonial tributário é apurado considerando o custo das subestações, os edifícios de comando, as torres eólicas que compõem a central, bem como o terreno onde estão implantadas estas construções.
Para efeitos de avaliação das torres eólicas, o projeto do PS prevê que se considere a sapata em betão armado, a torre em aço ou betão, e o conjunto composto pelas pás, rotor e cabine.
Por fim, no caso dos parques fotovoltaicos, o valor patrimonial tributário é apurado considerando o custo da central solar, as subestações, os edifícios de comando, a estrutura de suporte dos painéis ou coletores solares que compõem a central, bem como o terreno onde estejam implantadas as construções. Também aqui contará a sapata, os pilares e os painéis solares, que a Autoridade Tributária e Aduaneira não tem hoje incluído nas suas avaliações.
“A ideia é clarificar uma série de situações dúbias que existem e pô-las em letra da lei”, esclareceu Carlos Brás.