
OE26: Proposta do PS para reforçar apoio às Associações Humanitárias de Bombeiros foi rejeitada
A proposta do Partido Socialista para reforçar o apoio às Associações Humanitárias de Bombeiros (AHB) foi hoje rejeitada no Parlamento pelos partidos que sustentam o Governo, contando com a abstenção do Chega.
Durante a votação, na especialidade, da proposta de Orçamento do Estado para 2026, foi chumbada a proposta de alteração do PS que pretendia reforçar a capacidade de resposta das AHB, promover a formação contínua, garantir dotação material adequada, alinhar os recursos com os riscos identificados pelos mapas de suscetibilidade e assegurar uma gestão mais eficaz dos recursos públicos e um melhor desempenho da missão de Proteção Civil no território nacional.
Os socialistas sublinham que a missão das Associações Humanitárias de Bombeiros e dos corpos de bombeiros voluntários reveste-se de elevada centralidade no sistema nacional de Proteção Civil, exigindo que o financiamento, a formação e os meios operacionais se encontrem em consonância com a realidade do risco e da atividade operacional.
Como explicou a deputada Eurídice Pereira esta manhã, a proposta do PS introduzia medidas que permitiam, por um lado, a atualização das cartas de suscetibilidade e a consequente adequação do mapa das Equipas de Intervenção Permanente por concelho e, por outro lado, a formalização de contratos-programa tripartidos entre o Estado Central, as autarquias locais e as associações de bombeiros, assegurando um financiamento mais previsível, coordenado e sustentável, “como aliás consta da pasta de transição do último Governo socialista”.
Propostas de apoio a estudantes
Relativamente às medidas de apoio aos estudantes, foram rejeitadas as propostas do Partido Socialista para atribuir um complemento de deslocação e alojamento, e de regulamentação de taxas e emolumentos.
A proposta para a limitação das propinas em todos os ciclos de estudo foi aprovada. Ou seja, no ano letivo de 2026/2027, o valor das propinas aplicável a cada ciclo de estudos conferentes de grau académico superior, bem como aos cursos técnicos superiores profissionais das instituições de ensino superior público, não poderá ser superior ao valor fixado para o mesmo ciclo de estudos no ano letivo de 2025/2026.