
Agendamento potestativo: Portugal Inclusivo – reforçar os direitos das pessoas com deficiência
O Grupo Parlamentar assinalou o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência com o agendamento de um debate potestativo para amanhã, 18 de dezembro, centrado neste tema e apresentando um conjunto de propostas abrangente que defendem e reforçam os direitos deste grupo particularmente frágil. O PS convidou associações do setor a estarem presentes no plenário de amanhã para assistirem à discussão e à votação das propostas.
Esterilização forçada de pessoas com deficiência passa a ser crime
O PS quer criminalizar a esterilização forçada de pessoas com deficiência e incapacidade, sejam crianças, jovens ou pessoas adultas, estando em causa crime de ofensa à integridade física grave o ato de retirar ou afetar de maneira grave a capacidade de procriação. Para isso, o projeto de lei remete para o artigo 144.º do Código Penal, que estabelece penas de prisão de dois a 10 anos, e estabelece como admissíveis apenas esterilizações por motivos médicos ou de força maior mediante decisão judicial assente em pareceres médicos e sociais fundamentados. Esta proposta também vem regular o recurso a meios de controlo de fertilidade de pessoas com deficiência ou em situação de incapacidade, a decidir pelo respetivo responsável legal e ouvindo, sempre que possível, a pessoa com deficiência, assentando no respeito pelo princípio da igualdade e na opção pela alternativa menos restritiva de direitos. Para prevenir decisões, em caso de pessoas sem capacidade de decidir o consentimento livre e informado, o PS cria também um sistema de monitorização e a necessidade de autorização judicial sustentado por pareceres médicos e de pendor social, com auscultação da pessoa.
É ainda criado o Plano Nacional de Planeamento Familiar para pessoas com deficiência e incapacidade, orientado para a proteção e promoção do direito sexual e reprodutivo, a autonomia e autodeterminação destas pessoas, garantindo, nomeadamente, a acessibilidade plena e atendimento condigno, o acesso a consultas de planeamento familiar e fertilidade e a criação de programas específicos de educação sexual e reprodutiva. Prevê-se ainda a monitorização dos procedimentos de esterilização realizados em pessoas com deficiência.
Projeto de Lei n.º 313/XVII/1.ª (PS) Esclarece a criminalização da esterilização forçada, nomeadamente das pessoas com deficiência, e implementa medidas de garantia dos direitos reprodutivos das pessoas em situação de incapacidade ou de capacidade diminuída, criando o Plano Nacional de Planeamento Familiar para Pessoas com Deficiência ou em Situação de Incapacidade e o Mecanismo de Monitorização dos Procedimentos de Esterilização
Pensão de velhice por deficiência chega a mais pessoas
O regime de antecipação da pensão de velhice por deficiência – criado pelo Governo PS – é atualmente reservado a pessoas com 80% de incapacidade, 60 anos de idade e 15 anos de descontos, mas os dados disponíveis quanto ao recurso a esta modalidade permitem dar passos no sentido do alargamento da medida a quem dela mais precisa. Com a proposta do PS, o regime marca o desbloqueio e avanço evolutivo ainda necessário e embrionário, passa a abranger pessoas com 60% de incapacidade que tenham, pelo menos, 60 anos de idade – indicador atualizado anualmente – e 20 anos ou mais de descontos, dependendo, nestes casos, de validação pelos Serviços de Verificação de Incapacidade Permanente da Segurança Social que ateste o efetivo desgaste acentuado e irreversível.
Projeto de Lei n.º 311/XVII/1.ª (PS) Alarga as condições de acesso ao regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência
Governo quer restringir acesso à assistência pessoal, PS reforça
O Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI) é absolutamente fundamental no apoio às pessoas com deficiência e incapacidade e suas famílias, ao promover, desde logo, a possibilidade de assistência pessoal, uma das medidas mais efetivas na promoção da autonomia deste grupo, evitando a não institucionalização. No Orçamento do Estado para 2026, o PSD e CDS propuseram a avaliação da sustentabilidade do Serviço de Apoio à Vida Independente (SAVI), equacionando o eventual alargamento a todo o território nacional, mas também «ponderando a aplicação da condição de recurso, uma alteração que faz adivinhar novas barreiras no acesso a este apoio central. A proposta, que teve objeção imediata do PS – mas passou com os votos favoráveis do PSD, CDS, CH, IL, L e PAN – causou revolta junto das associações representativas das pessoas com deficiência. Ora, aos cortes prometidos por estes partidos, o PS responde com o reforço da resposta de assistência pessoal, consagrando em definitivo o MAVI no sistema português de proteção social, proibindo a aplicação de condição de recursos no acesso a esta resposta e alargando a cobertura da resposta no ano de 2026 em mais 30% (mais 30% de horas a disponibilizar pelos Centros de Apoio à Vida Independente já existentes e criação de 12 novos destes centros).Estabelecem-se as regras de criação, organização, gestão e funcionamento dos Centros de Apoio à Vida Independente (CAVI), o exercício da atividade de assistência pessoal, as pessoas destinatárias abrangidas e as condições de elegibilidade, assim como de financiamento. Prevê-se ainda a possibilidade de apoios complementares a rendas, transportes ou acessibilidades, a regulamentar pelo Governo.
Projeto de Lei n.º 307/XVII/1.ª (PS) Aprova a Lei da Vida Independente
Pagar horas extra para recuperar juntas médicas
Por forma a recuperar processos que aguardam resolução, atendendo ao carater central do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso para acesso a diferentes direitos por parte das pessoas com deficiência, o PS propõe o lançamento de um Processo Extraordinário de Recuperação de Pendências nas juntas médicas de avaliação de incapacidade no âmbito das Unidades Locais de Saúde, ancorado designadamente no pagamento de horas extraordinárias para este efeito, prevendo ainda a possibilidade de serem tomadas mais medidas para este efeito pelo Governo. Em causa está uma medida excecional, que não integra o cálculo dos limites legalmente previstos para a prestação de trabalho suplementar nas Unidades Locais de Saúde e não pode ser considerada no apuramento de horas extraordinárias máximas admissíveis.
Projeto de Lei n.º 309/XVII/1.ª (PS) Processo extraordinário de recuperação de pendências das juntas médicas de avaliação de incapacidade
Assegurar condições de acessibilidade universal e eliminaras barreiras que impedem o acesso a casas e edifícios públicos
São bem conhecidos os obstáculos com que as pessoas com deficiência se deparam todos os dias. Seja no acesso a qualquer serviço público – que devem reunir e acomodar todas as condições necessárias â salvaguarda do atendimento universal e igualitário, não discriminando em razão de uma deficiência e incapacidade ou de outra natureza – seja no próprio parque habitacional do Estado. Fazer a tarefa mais simples pode ser, muitas vezes, um jogo de barreiras que limita e impede milhares de pessoas, em especial pessoas com deficiência e incapacidade, de exercerem em pleno os seus direitos de cidadania. O PS apresenta assim uma iniciativa que visa o levantamento das condições de acessibilidade dos edifícios públicos, serviços públicos e parque habitacional do Estado, a coordenar pelo Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P., em articulação com as entidades pertencentes à administração direta e indireta do Estado e os municípios, de modo a fundamentar um plano plurianual de investimento e intervenção para melhoria das condições de acessibilidade nos diferentes domínios, incluindo não apenas a acessibilidade física mas também sim universal inclui designadamente a digital.
Projeto de Lei n.º 310/XVII/1.ª (PS) Define um regime de promoção e garantia de acessibilidade universal nos edifícios e habitações públicos
Ensino para todos: priorizar o acesso de pessoas com deficiência ao Ensino Superior
A educação é um direito de todos, mas são óbvias as dificuldades que enfrentam grupos mais frágeis no acesso ao ensino superior, isto é, no momento em que deixam o ensino obrigatório. Esta é uma realidade que tem de ser revertida quanto antes numa sociedade democrática e igual. Por isso, o PS quer consagrar um conjunto de direitos no âmbito do estudante com necessidades educativas específicas, dando particular atenção aos candidatos e estudantes com grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Aqui inclui designadamente o direito a integrar um contingente prioritário de acesso ao ensino superior, a beneficiar de condições especiais nos apoios sociais e específicos, a integrar um contingente prioritário na atribuição de alojamento estudantil, a usufruir de condições de acessibilidade e mobilidade nos transportes e nas instalações das instituições de ensino superior que compõem o percurso académico (bem como acessibilidade digital) e a beneficiar de condições especiais no regime de frequência e avaliação. É ainda criado um mecanismo financeiro de apoio à inclusão de estudantes com necessidades educativas específicas no ensino superior, destinado a comparticipar as despesas realizadas pelas instituições de ensino com a contratação de serviços especializados que visam suprir as necessidades destes estudantes no ensino superior.
Projeto de Lei n.º 312/XVII/1.ª (PS) Estabelece o Regime Jurídico dos Estudantes com Necessidades Educativas Específicas no Ensino Superior
Empresas que empregam pessoas com deficiência terão apoio reforçado
A integração de pessoas com deficiência no mercado de trabalho é outro desígnio que não pode ser esquecido quando falamos em igualdade de oportunidades. O PS quer reforçar o Contrato de Emprego Apoiado em Mercado Aberto, relevante política ativa de emprego para pessoas com deficiência, nomeadamente através do reforço dos apoios concedidos às entidades empregadoras, que passa a poder atingir até 80% da retribuição, com um limite máximo de apoio de perto de 915€ mensais (referência: 175% do IAS) no caso de pessoas no escalão mais elevado de incapacidade. O PS propõe ainda eliminar entraves burocráticos à aprovação deste apoio, que frequentemente ultrapassa os 6 meses, permitindo que as empresas avancem com a contratação uma vez decorridos 2 meses sobre a data do pedido, sem que a avaliação da funcionalidade do candidato haja sido concluída pelo IEFP.
Projeto de Lei n.º 308/XVII/1.ª (PS) Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, simplificando a atribuição e reforçando os apoios no âmbito do Programa de Emprego Apoiado em Mercado Aberto
Além destas medidas, o PS apresentou ainda dois projetos de resolução que serão debatidos em sede de Comissão Parlamentar e que visam:
- Promover o voto acessível e universal para todas as pessoas, recomendando a implementação de projetos-piloto em todos os distritos. Não podemos dizer hoje que todas as pessoas conseguem exercer com autonomia o seu direito ao voto, garantindo assim um direito constitucionalmente consagrado. Diversos constrangimentos que resultam da desadequação do meio, à condição da pessoa designadamente com deficiência e incapacidade, a exigem um acompanhante, comprometendo o direito à confidencialidade do voto. É preciso apostar em soluções que permitam às pessoas com deficiência exercer o voto com total autonomia, sem necessidade de apoio de terceiros, em condição de igualdade com as demais, respeitando o direito ao voto secreto e sem recurso a ligação à internet.
- Atualização de estatísticas e realização de estudos sobre as políticas de emprego e formação. Para que o tema da deficiência possa ser sempre acompanhado com rigor, permitindo a execução atempada e esclarecida de políticas públicas, é preciso informação transparente e atualizada, pelo que o PS recomenda ao Governo a atualização de dados de caracterização sociodemográfica e a realização de estudos específicos.