Sexta-feira, 23 Janeiro, 2026
Nota à Comunicação Social
Subsídio Social de Mobilidade discutido a 18 de fevereiro por exigência do PS
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista recorreu ao agendamento potestativo para discutir, no próximo dia 18 de fevereiro, a revogação do novo regime do subsídio social de mobilidade, que impõe a obrigatoriedade de ausência de dívidas ao fisco e à Segurança Social.
Esta apreciação parlamentar do decreto-lei do Governo já tinha sido requerida pelo PS, por considerar que o diploma introduz critérios injustos e desajustados à realidade dos cidadãos residentes nas Regiões Autónomas.
O deputado Francisco César, eleito pelos Açores, e o deputado Emanuel Câmara, eleito pela Madeira, lembram que há muito vêm alertando o Governo para este problema e que este diploma constitui “um ataque às autonomias regionais”.
Para Francisco César, com o diploma do Governo “passamos a ter dois tipos de portugueses nas regiões autónomas: aqueles que têm uma condição financeira com o Estado regularizada e que podem viajar a preços acessíveis, e aqueles que, por algum motivo, não têm essa condição regularizada e deixam de ter acesso a essa mobilidade”.
O deputado lembra que “não há nenhum cidadão que, no continente português, tenha essa restrição”, considerando a decisão do Governo imoral. “O subsídio social de mobilidade não é um favor do Estado nem um apoio económico: é um instrumento de continuidade territorial e de coesão nacional”, sublinha Francisco César.
Para Emanuel Câmara, “os retrocessos que se têm vindo a registar no dossiê da mobilidade desde que o Governo PSD/CDS entrou em funções significam uma discriminação negativa dos madeirenses e dos açorianos”.
O deputado critica fortemente o facto de, com as novas regras, o apoio por trajeto ser limitado a 50% do teto que existia para as viagens de ida e volta, o que configura um “atentado à inteligência e aos bolsos dos madeirenses e porto-santenses, que vão pagar mais para viajar”. Na prática, o teto que vigorava de 400€ é reduzido em 50%, para 200€, quando os trajetos são comprados isoladamente.
Emanuel Câmara explica que, “sobretudo nas alturas de maior procura, em que os cidadãos acabavam por optar por comprar trajetos individuais, com o subsídio pago de imediato até o valor de 400€ por trajeto, os madeirenses passam a poder receber apenas até ao valor máximo de tarifa de 200€, penalizando as famílias madeirenses”.
Em suma, para os deputados socialistas, está em causa a mobilidade interna no território nacional, que constitui um direito.
Criado em 2015, o subsídio social de mobilidade garante passagens aéreas entre a Madeira e continente (ida e volta) a 79 euros para residentes e 59 euros para estudantes, mas implica o pagamento do bilhete na totalidade, até ao teto máximo de 400 euros, valor que por vezes é ultrapassado pelas companhias, sendo que o reembolso é processado após a viagem.
No caso dos Açores, o valor máximo pago é de 119 euros para residentes no arquipélago e 89 para estudantes, havendo um limite de 600 euros no custo elegível da passagem e sendo também necessário pagar primeiro a totalidade do valor no ato de compra.
Gabinete de Imprensa do GPPS
23 de janeiro de 2026