Nota à Comunicação Social
PS questiona Governo sobre exclusão de Almada do Fundo de Emergência Municipal
Os deputados do Partido Socialista eleitos pelo círculo de Setúbal, Margarida Afonso, António Mendonça Mendes, Eurídice Pereira, André Pinotes Batista e Carlos Pereira, bem como os deputados Catarina Louro, Davide Amado, Rui Santos, Sandra Lopes e Nuno Fazenda, questionaram o Ministro da Economia e da Coesão Territorial sobre a não inclusão do município de Almada no procedimento de candidatura ao Fundo de Emergência Municipal (FEM).
A questão assume particular relevância porque a Lei n.º 9-C/2026, de 12 de março, identificou expressamente Almada entre os concelhos afetados pelas tempestades Kristin, Leonardo e Marta.
Posteriormente, o Decreto-Lei n.º 79-A/2026, de 20 de março, introduziu no Decreto-Lei n.º 40-A/2026 um regime de extensão territorial dos apoios financeiros previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026, estabelecendo condições para a sua aplicação fora dos territórios inicialmente identificados.
É neste enquadramento que os deputados do PS consideram necessário esclarecer a articulação entre os diferentes regimes de apoio e, em particular, perceber por que razão Almada não foi incluída no procedimento agora aberto para os municípios.
“Almada foi identificada na legislação como um dos concelhos afetados pelas tempestades que ocorreram no início do ano. Perante a existência de um regime legal de extensão territorial dos apoios, é fundamental perceber qual é a razão jurídica pela qual o município não foi incluído neste procedimento e, sobretudo, qual é o mecanismo a que poderá recorrer para financiar a reparação dos danos provocados pelas intempéries”, afirma a deputada Margarida Afonso.
O município de Almada registou danos decorrentes dos fenómenos meteorológicos ocorridos no período abrangido pelo regime legal, tendo sido acionados mecanismos municipais de emergência e mobilizadas entidades públicas para responder às consequências das intempéries.
Para os deputados socialistas, importa agora esclarecer se a exclusão de Almada resulta de uma opção deliberada, de uma interpretação do regime jurídico aplicável ou da circunstância de existir um mecanismo de financiamento distinto para os municípios abrangidos pelo regime de extensão territorial.
“Não estamos a pedir ao Governo que ignore os critérios definidos na legislação. Estamos a pedir que explique, de forma clara, como se articulam os diferentes regimes e qual é a via legal disponível para Almada. Se o município está abrangido por um regime de apoio, tem de existir uma resposta concreta sobre a forma de acesso a esse apoio”, sustenta Margarida Afonso.
Os deputados perguntam, por isso, ao Governo qual é a concreta base legal que fundamenta a não inclusão do município de Almada no procedimento aberto pelo Despacho n.º 9675-B/2026 e se, verificando-se os requisitos previstos nos artigos 28.º-B e 28.º-C do Decreto-Lei n.º 40-A/2026, o município pode apresentar candidatura.
Caso a resposta seja negativa, os deputados querem saber qual é o instrumento financeiro concretamente aplicável aos danos sofridos pelo município de Almada, qual a respetiva base legal e através de que procedimento poderá o município aceder aos apoios previstos em Resolução do Conselho de Ministros.
“O que queremos é uma resposta objetiva: se Almada não pode candidatar-se ao Fundo de Emergência Municipal, qual é então o instrumento que permite ao município obter apoio para reparar os danos sofridos? O Governo deve clarificar esta situação e garantir que não fica nenhuma autarquia sem uma resposta adequada por força de uma lacuna ou de uma interpretação contraditória do regime legal”, conclui Margarida Afonso.
Gabinete de Imprensa do GPPS
14 de setembro de 2026