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Nota de imprensa seguinte
Publicado por Catarina Correia em 29 de Setembro 2026
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  • Data29 de Setembro 2026
Terça-feira, 29 Setembro, 2026

Nota à Comunicação Social

PS quer criar Garantia Pública de Segurança no Arrendamento Habitacional

O Grupo Parlamentar do PS deu entrada na Assembleia da República a um projeto de lei que cria a Garantia Pública de Segurança no Arrendamento Habitacional e promove o desenvolvimento do mercado de seguros privados no arrendamento, quer surge como alternativa às propostas do Governo de facilitar os despejos e de aumentar as garantias para os senhorios.

Preocupados com os fatores de insegurança e de incerteza que continuam a penalizar o normal funcionamento do mercado de arrendamento habitacional, os deputados do PS que integram a Comissão de Infraestruturas, Mobilidade e Habitação defendem a necessidade de se afirmar uma política pública de segurança no arrendamento habitacional que não se confunda nem com uma lógica de mera facilitação do despejo, nem com uma perspetiva de responsabilização excessiva do proprietário.

Reforçar a segurança no arrendamento é proteger simultaneamente quem arrenda e quem coloca habitações no mercado, criando condições para o aumento da oferta, para a redução da incerteza e para um funcionamento mais saudável do setor. É neste quadro que o projeto de lei do PS cria a Garantia Pública de Segurança no Arrendamento Habitacional, concebida como um mecanismo público de mitigação de riscos associados ao arrendamento.

Para o senhorio, a existência da garantia permite reduzir a exposição a determinados riscos associados ao contrato, que podem também impactar o preço. Para o arrendatário, pode diminuir a necessidade de recorrer a garantias privadas que, em muitos casos, funcionam como uma verdadeira barreira de entrada no mercado de arrendamento.

O Partido Socialista não pretende criar uma garantia pública universal ou automática. O regime é voluntário, depende da concordância de ambas as partes e encontra-se sujeito à verificação de requisitos objetivos.

O universo de beneficiários é delimitado, por um lado, pela idade, abrangendo os jovens entre os 18 e os 35 anos e, por outro, pelo rendimento, permitindo também o acesso, independentemente da idade, a arrendatários cujo rendimento anual bruto não ultrapasse o valor de referência definido por lei.

Paralelamente, o acesso ao regime fica limitado a contratos cuja renda mensal não exceda os limites máximos aplicáveis no âmbito do Regime Simplificado de Arrendamento Acessível. Desta forma, a intervenção pública encontra-se associada a um referencial de renda que procura assegurar que os recursos públicos são mobilizados para segmentos do mercado compatíveis com objetivos de acessibilidade habitacional.

O projeto de lei reconhece igualmente que a criação de uma garantia pública não deve constituir a única resposta aos riscos existentes no mercado de arrendamento. As soluções seguradoras privadas podem desempenhar um papel importante na diversificação dos mecanismos disponíveis para senhorios e arrendatários, permitindo que diferentes riscos sejam cobertos através de instrumentos adaptados às características dos contratos e às necessidades das partes.

O Governo deve, assim, promover o desenvolvimento de soluções seguradoras privadas adequadas aos riscos associados ao arrendamento habitacional, através da aprovação de uma estratégia elaborada em articulação com a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões e com audição das entidades representativas dos setores segurador, financeiro e da habitação e dos consumidores.

Em suma, o projeto de lei visa responder às necessidades concretas do mercado de arrendamento habitacional português de criar mais confiança, mais previsibilidade e mais segurança jurídica para as partes, reduzir o risco que afasta habitações do mercado e facilitar o acesso ao arrendamento.

 

 

Gabinete de Imprensa do GPPS

29 de setembro de 2026

 

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