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Publicado por Catarina Correia em 6 de Outubro 2026
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  • Data6 de Outubro 2026
Terça-feira, 6 Outubro, 2026

Nota à Comunicação Social

PS questiona ministro da Defesa sobre portaria para admissão de militares que está na gaveta há três anos

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista questionou o ministro da Defesa Nacional sobre a Portaria n.º 318/2023, de 24 de outubro, e a aplicação das tabelas de aptidão física e de capacidade pelos ramos das Forças Armadas, que, para entrar em vigor, necessita de um despacho que o governante nunca assinou e, por isso, está há três anos na gaveta.

Na pergunta, cujo primeiro subscritor é o coordenador dos socialistas na Comissão de Defesa Nacional, Luís Dias, os deputados recordam que o Governo de António Costa procedeu ao ajustamento das chamadas “tabelas gerais e de inaptidão”, volvidas mais de duas décadas desde a sua última revisão, em 2001, alterando a altura mínima para a admissão de militares e estabelecendo que várias doenças crónicas deixam de ser causa de exclusão automática.

A Portaria n.º 318/2023, de 24 de outubro, aprovou as novas tabelas gerais, agora designadas por “tabelas gerais de aptidão e de capacidade” (TGAC) para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas e para a prestação de serviço na Polícia Marítima. A portaria acabou por ser publicada em Diário da República a 24 de outubro, cerca de duas semanas antes da demissão da chefia do Governo do Partido Socialista.

Sucede que, nos termos do seu artigo 6.º, a Portaria só entra plenamente em vigor de acordo com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 291/99, de 3 de agosto, que determina que “as tabelas com as condições especiais de inaptidão complementares das condições gerais e com as causas especiais de incapacidade para a manutenção da prestação de serviço [nas] Forças Armadas são aprovadas por despacho do ministro da Defesa Nacional, sob proposta dos chefes de Estado-Maior dos ramos”.

Volvidos três anos sobre a publicação da referida Portaria, esse despacho nunca foi assinado pelo ministro da Defesa. A nova Portaria previa a sua revisão a cada cinco anos, tendo passado já três.

Os socialistas referem que um mesmo diploma está, assim, a ser tratado como vigente por um ramo e como inaplicável por outro, com consequências diretas e desiguais para os candidatos a ingressar nas Forças Armadas, consoante o ramo a que se candidatem.

Os deputados do PS defendem que este diploma teve na sua origem um trabalho técnico sério e validado por uma comissão de especialistas em saúde militar.

Na pergunta, os deputados acrescentam que o Ministério da Defesa Nacional e o Estado-Maior General das Forças Armadas terão sido questionados pelo jornal Público sobre esta matéria, não tendo havido esclarecimentos até ao momento.

Para o Grupo Parlamentar do PS, importa, por isso, apurar que critérios efetivamente estão em vigor nos ramos e por que razão o atual ministro da Defesa Nacional ainda não procedeu à publicação do despacho em falta.

 

 

Gabinete de Imprensa do GPPS

6 de outubro de 2026

 

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