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Publicado por adminpp em 7 de Abril 2021
Categorias
  • Data7 de Abril 2021
Grupo Parlamentar do PS
Quarta-feira, 7 Abril, 2021

Nota à Comunicação Social

GPPS quer reforçar proteção dos consumidores face à oferta de serviços de atividade financeira não autorizada

Nota à Comunicação Social

O Grupo Parlamentar do PS pretende reforçar o quadro legal que protege os direitos dos consumidores face à oferta de serviços financeiros não autorizados, através da criação de um normativo complementar à legislação já existente que regula estas atividades, de forma a criar mecanismos adicionais que previnam a sua ocorrência. 

 Nesse sentido, o GPPS deu ontem entrada na Assembleia da República de um projeto de lei que visa estabelecer um regime de prevenção da atividade financeira não autorizada com vista à tutela dos direitos dos consumidores, nomeadamente, através da criação de deveres preventivos de publicidade de produtos ou serviços financeiros por entidade não autorizada, que passa a ser punível com coimas entre 1750 a 3750 euros, ou de 3500 a 45 000 euros, consoante o infrator seja pessoa singular ou coletiva. 

A iniciativa legislativa estabelece ainda o reforço da informação pública de alertas ou decisões condenatórias emitidas pelas autoridades de supervisão financeira , determina a criação de deveres adicionais para notários, solicitadores e advogados, especifica os deveres de cooperação existentes entre diferentes entidades públicas, simplificando as formas de denúncia destas atividades, e institui um quadro legal que viabiliza a remoção de conteúdos ilícitos e o bloqueio a sítios eletrónicos onde estas atividades sejam promovidas.

Na exposição de motivos do diploma, recorda-se que o princípio da exclusividade de atividade financeira por entidades devidamente habilitadas e sujeitas à supervisão das autoridades já se encontra previsto nas leis que disciplinam estas atividades, nomeadamente no Código dos Valores Mobiliários, no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, no Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica e no Regime Jurídico de Acesso e Exercício da Atividade Seguradora e Resseguradora. 

Contudo, “constata-se que a proteção do consumidor perante a oferta de serviços financeiros não autorizada não é suficiente, importando criar mecanismos adicionais que previnam a sua ocorrência, tornando mais expeditos e céleres os mecanismos de reação e, bem assim, evitando os danos que ocorrem durante o período de investigação e instrução dos processos”. 

Assim, as medidas adotadas na iniciativa legislativa do PS “tomam em conta os regimes existentes e consideram o ordenamento jurídico no seu todo”, adotando “uma lógica de complementaridade e reforço dos direitos dos consumidores”. 

Do mesmo modo, “teve-se presente a necessidade de criar soluções expeditas assegurando-se, todavia, que não fosse prejudicado o normal funcionamento da celebração dos negócios jurídicos”, criando, com o objetivo de eficiência, “deveres de reporte de informação pontuais e baseados no risco associado a determinado tipo de operações”.

Gabinete de Imprensa GPPS

Lisboa, 07 de abril de 2021

 

 

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