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Publicado por adminpp em 11 de Junho 2019
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  • Data11 de Junho 2019
Grupo Parlamentar do PS
Terça-feira, 11 Junho, 2019

Nota à Comunicação Social

PS propõe reforço da Gestão Pública dos estabelecimentos do SNS

Nota à Comunicação Social

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentou esta tarde, no âmbito dos trabalhos desenvolvidos sobre a Nova Lei de Bases em Saúde, uma nova proposta de redação reforçando a gestão pública nos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde e a revogação do Decreto-Lei n.º 185/2002, de 20 agosto, ou seja, o diploma que regula as atuais PPP’s em saúde. 

O líder parlamentar do PS, Carlos César, justifica esta nova proposta com a vontade do GPPS contribuir para uma convergência parlamentar que conduza à aprovação do diploma em apreciação, considerando, inclusive, os apelos que têm sido feitos pelos mais variados setores nesse sentido. 

Se, por um lado, na sequência das votações indiciárias já realizadas, são hoje amplamente reconhecidos os avanços que destacam positivamente a lei em discussão faca à Lei de Bases ainda em vigor, designadamente em matéria de recursos humanos, direitos dos profissionais ou ainda o reforço da centralidade do SNS como garantia constitucional do direito à proteção da saúde e à prestação de cuidados, persistem, por outro lado, divergências que o PS tem desenvolvido esforços para ultrapassar. 

É o caso da Base 18 – Organização e Funcionamento do Serviço Nacional de Saúde, a qual, aliás, tem merecido maior destaque no tratamento da lei, particularmente ao nível da comunicação social. Sobre essa matéria, o Partido Socialista clarifica o seu entendimento de que a gestão pública dos estabelecimentos do SNS deve ser feita diretamente pelo Estado, salvaguardando, no entanto, situações de ocorrência excecional, segundo uma lógica supletiva e temporária e mediante fundamentação, da sua gestão, por via de contrato de direito público, não o ser. 

Adicionalmente, o GPPS propõe, enquanto mecanismo transitório, que os atuais contratos em regime de PPP se mantenham em vigor até ao seu termo, findo o qual deverão adaptar-se ao disposto na presente lei. Este mecanismo de transição visa garantir o direito de acesso a prestações de cuidados de saúde à população, não impondo de forma abrupta e determinística qualquer descontinuidade na prestação de cuidados e salvaguardando o regular funcionamento destes estabelecimentos do SNS. É também proposto o prazo de 180 dias como horizonte temporal para a regulamentação de toda a legislação complementar que se identifique como necessária. 

 PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO 

Base 18 – Organização e Funcionamento do Serviço Nacional de Saúde 

1 – (…) 

2 – (…) 

3 – A gestão dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde é pública, podendo ser, em situações excecionais, supletiva e temporariamente assegurada por contrato de direito público, devidamente fundamentado, nos termos da Lei, devendo a escolha dos titulares dos órgãos de administração dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde respeitar os princípios da transparência, publicidade, concorrência e igualdade. 

Art.º 2.º Regulamentação 

O Governo adapta a legislação em vigor à Lei de Bases da Saúde e aprova a legislação complementar necessária em 180 dias. 

NOVO Art.º Norma Transitória 

Os contratos de parceria celebrados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 185/2002, de 20 de agosto, válidos à data de entrada em vigor da presente lei mantêm-se até ao seu termo, findo o qual deverão adaptar-se ao disposto na presente lei. 

Art.º 3.º Norma Revogatória 

São revogados: 

– A Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, na sua redação atual. 

– O Decreto-Lei n.º 185/2002, de 20 de agosto, na sua redação atual é revogado a partir da data de entrada em vigor da legislação prevista na base 18, n.º 3.

 

Gabinete de Imprensa GPPS 

Lisboa, 11 de junho de 2019

 

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