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Publicado por adminpp em 6 de Maio 2019
Categorias
  • Data6 de Maio 2019
Grupo Parlamentar do PS
Segunda-feira, 6 Maio, 2019

Nota à Comunicação Social

Projeto do PS para apoiar grávidas dos Açores e Madeira aprovado

Nota à Comunicação Social

Os deputados do PS eleitos pelos Açores congratularam-se com a aprovação sexta-feira na Assembleia da República do projeto-lei socialista para apoiar as grávidas da Madeira e dos Açores que precisem de se deslocar a outra ilha (do arquipélago) ou ao continente, de modo a que não sejam penalizadas na sua licença de paternalidade. 

A iniciativa agora aprovada foi assinada pelos deputados eleitos pelas Regiões Autónomas, Carlos César, Lara Martinho, João Castro, Carlos Pereira e Luís Vilhena, e visa apoiar as grávidas das regiões autónomas, quer as que vivem em ilhas sem hospital, quer todas as que vivendo em ilha com hospital necessitam de deslocar-se a outra ilha ou a Portugal continental para darem à luz. 

Estas alterações em matéria de Código do Trabalho destinam-se “a prever as situações em que as grávidas sob prescrição médica têm de se deslocar da sua ilha de residência (onde não exista unidade hospitalar com meios suficientes para realizar o parto), para outra ilha onde tal seja possível”, explicou o líder parlamentar Carlos César. Até agora apenas é atribuída a licença em situação de risco clínico durante a gravidez, no entanto, nem todas as grávidas que se têm de ausentar da sua ilha de residência por falta de resposta das unidades de saúde da ilha reúnem os requisitos técnicos exigidos para se enquadrarem numa situação de risco clínico durante a gravidez. 

“Esta norma apoia especialmente as grávidas das ilhas sem hospital, mas também não esquece as grávidas residentes em ilha com hospital, pois sabemos que muitas vezes é necessário a deslocação de grávidas da Terceira, Faial e São Miguel para outra unidade hospitalar que não a da ilha de residência, localizadas até no território continental português”, clarificou o deputado Carlos César. 

Com esta aprovação são também salvaguardados pela primeira vez os direitos laborais do acompanhante da grávida que se desloque a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência para a realização de um parto, que passa a ver as suas faltas justificadas. Além disso, passa igualmente a estar garantida a proteção parental no caso de internamento do bebé. “No fundo estamos a garantir a aplicação do princípio da continuidade territorial, o que só pode ser motivo de satisfação”, concluiu o líder parlamentar do PS.

 

Gabinete de Imprensa GPPS 

Lisboa, 06 de maio de 2019

 

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