PARLAMENTO

Estatuto e Eleição

PARLAMENTO

Estatuto e Eleição

A Assembleia da República é um dos órgãos de soberania consagrados na Constituição, além do Presidente da República, do Governo e dos Tribunais.

Enquanto “assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses” compete-lhe legislar, ou seja, fazer leis, e assegurar a vigilância dos atos do Governo e da administração pública, partilhando com o Tribunal Constitucional a fiscalização do respeito pela Constituição e da aplicação das leis.

A Assembleia da República é composta por 230 Deputados, eleitos por sufrágio universal e direto dos cidadãos eleitores recenseados no território nacional e no estrangeiro, que representam todo o país e não apenas os círculos por que são eleitos.

Deputados

Os deputados são eleitos por listas apresentadas por partidos, ou coligações de partidos, em cada círculo eleitoral. Representam todo o país e não apenas os cidadãos do círculo eleitoral pelo qual foram eleitos.

Mandato

A conversão dos votos em mandatos faz-se de acordo com o sistema de representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt.

Legislatura

O seu mandato é de quatro anos, correspondendo este período a uma legislatura.

Cada ano parlamentar é designado por sessão legislativa e inicia-se a 15 de setembro. O mandato dos deputados só termina com a primeira reunião da assembleia após novas eleições.

A Assembleia, eleita em 10 de março de 2024, iniciou a XVI legislatura, tendo os resultados oficiais da eleição sido publicados no Diário da República n.º 59-A/2024, Série I de 2024-03-23.

Resultados oficiais da Eleição | 10 março 2024

Diário da República n.º 59-A/2024, Série I de 2024-03-23

Resultados oficiais da Eleição | 30 janeiro 2022

Diário da República n.º 60-A/2022, Série I de 2022-03-26

Resultados oficiais da Eleição | 6 outubro 2019

Diário da República n.º 203/2019, 1º Suplemento, Série I de 2019-10-22