PARLAMENTO

Organização e funcionamento

PARLAMENTO

Organização e Funcionamento

1. Organização

No início da Legislatura a Assembleia elege o seu Presidente, bem como os restantes membros da Mesa, e fixa o elenco das suas comissões especializadas permanentes, podendo este ser alterado posteriormente por decisão do plenário.

O Presidente da Assembleia da República

O Presidente da Assembleia da República é eleito por maioria absoluta dos deputados em funções.

Compete ao Presidente:

Representar a Assembleia;

Presidir à mesa;

Dirigir os trabalhos parlamentares;

Fixar a ordem do dia (depois de ouvir a Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares);

Assinar os decretos e outros documentos expedidos em nome da Assembleia da República;

Superintender na sua administração

Compete-lhe também substituir, interinamente, o Presidente da República.

A Mesa da Assembleia da República

A mesa é o órgão composto pelo Presidente, por quatro Vice-Presidentes, quatro Secretários e quatro Vice-Secretários. É eleita pelo período da legislatura.

Compete ao Presidente:

Coadjuvar o presidente no exercício das suas funções;

Declarar a perda de mandato em que incorra qualquer deputado;

Dirigir as reuniões plenárias.

Grupos Parlamentares

Os deputados eleitos por cada partido (ou coligação) podem constituir-se em grupo parlamentar.

Habitualmente existem tantos grupos parlamentares quantos os partidos representados na Assembleia.

Os grupos parlamentares têm determinados direitos, nomeadamente:

Indicar os seus representantes nas comissões;

Apresentar projetos de lei;

Ser ouvidos sobre a fixação da ordem do dia (através dos seus presidentes);

Apresentar moções censura ao Governo ou de rejeição do seu programa;

Suscitar dois debates, em cada sessão legislativa, para interpelação ao Governo.

Comissões Parlamentares

A Assembleia constitui comissões especializadas permanentes cuja composição corresponde à representatividade dos partidos com assento na Assembleia.

O estudo e debate das iniciativas legislativas apresentadas à Assembleia é feito em comissão antes da sua apreciação ou votação em reunião plenária.

Cada comissão pode constituir as subcomissões necessárias com autorização prévia do Presidente da Assembleia.

A Assembleia pode constituir também comissões eventuais e grupos de trabalho para fins determinados.

Comissão Permanente

Fora do período normal de funcionamento da Assembleia ou durante o período em que se encontre dissolvida, funciona a Comissão Permanente que é composta pelo Presidente da Assembleia, Vice-Presidentes e Deputados indicados por todos os partidos.

Compete-lhe, nomeadamente:

  1. Acompanhar a atividade do Governo;
  2. Dar assentimento à ausência do Presidente da República do território nacional;
  3. Autorizar o funcionamento de comissões (se tal for necessário);
  4. Preparar a abertura da sessão legislativa.

2. Funcionamento

Reuniões Plenárias

Os debates políticos e legislativos têm lugar quer nas reuniões plenárias, quer nas reuniões das comissões.

A agenda da reunião plenária – designada por ordem do dia – é fixada com a antecedência mínima de 15 dias pelo Presidente, depois de ouvir a Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, onde o Governo também pode fazer-se representar.

Os membros do Governo podem intervir nos debates.

As reuniões plenárias são públicas e realizam-se, habitualmente, três dias por semana.

Cada reunião plenária é gravada integralmente, sendo este registo publicado na I Série do Diário da Assembleia da República.

Comissão Permanente

Fora do período normal de funcionamento da Assembleia ou durante o período em que se encontre dissolvida, funciona a Comissão Permanente que é composta pelo Presidente da Assembleia, Vice-Presidentes e Deputados indicados por todos os partidos.

Comissões Parlamentares

A Assembleia da República constitui comissões parlamentares permanentes cuja composição corresponde à representatividade dos partidos com assento parlamentar.

As comissões permanentes são especializadas em função das matérias e têm jurisdição durante as legislaturas.

É nas comissões parlamentares que é feito o trabalho de análise e discussão na especialidade das iniciativas legislativas apresentadas pelos partidos, pelo Governo ou por iniciativa de cidadãos, antes da sua votação final global em Plenário.

Nas comissões parlamentares é também realizada a audição regimental regular dos membros do Governo para o acompanhamento da atividade do executivo pelo Parlamento.

Cada comissão pode constituir as subcomissões necessárias para acompanhar matérias especificas após autorização prévia do Presidente da Assembleia da República.

Podem também ser constituídas comissões eventuais e grupos de trabalho com objetivos determinados.

A Assembleia da república pode também constituir comissões de inquérito, que obedecem a um regime específico, com a função de escrutinar atos do Governo ou da administração pública.

Fonte: parlamento.pt