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Publicado por adminpp em 19 de Março 2019
Categorias
  • Data19 de Março 2019
Grupo Parlamentar do PS
Terça-feira, 19 Março, 2019

Nota à Comunicação Social

PS clarifica regime de publicidade institucional por entidades públicas em período eleitoral

Nota à Comunicação Social

O Grupo Parlamentar do PS apresentou hoje na Assembleia da República um projeto lei com o objetivo de clarificar a realização de publicidade institucional por entidades públicas em período eleitoral. Este projeto vem alterar a Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho. 

Em primeiro lugar, o projeto clarifica que o período de referência para as restrições à publicidade institucional deve ter início no momento após a entrega das listas, quando fica fixado o elenco dos candidatos e das forças políticas que se apresentam a votos, ao invés do prazo demasiado longo que tinha por referência a marcação do ato eleitoral. 

Em segundo lugar, torna mais claro o que já resultaria da lei em vigor, mas que cumpre deixar inequívoco, de que as entidades sujeitas a limitação devem ser os órgãos e os seus titulares que sejam objeto de eleição ou cuja composição dependa do resultado do ato eleitoral a realizar. Finalmente, esclarece que fica abrangida a publicidade institucional de atos, programas, obras ou serviços, salvo em caso de grave ou urgente necessidade pública, ressalvando expressamente aquilo que corresponde à atividade corrente dos serviços, a saber, as ações informativas já em curso ou de realização periódica ou sazonal. 

“Recentes orientações interpretativas aprovadas e tornadas públicas pela Comissão Nacional de Eleições reabriram inúmeras dúvidas quanto à aplicação das regras em vigor, suscetíveis de as alargarem muito para além do espírito e dos objetivos da lei. O debate público gerado, com amplos ecos em várias entidades públicas e privadas, leva o PS a tomar a iniciativa de, numa matéria com esta importância, clarificar o sentido e alcance das normas em vigor”, sublinha o vice-presidente do grupo parlamentar do PS, Pedro Delgado Alves. 

Visto que já se encontram marcadas eleições para o ano em curso, a presente alteração não visa aplicar-se aos titulares dos órgãos a eleger em 2019 ou que cuja composição dependa das eleições a realizar em 2019. 

 

Gabinete de Imprensa GPPS 

Lisboa, 19 de março de 2019

 

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