PARLAMENTO

Competências

PARLAMENTO

Competência

A Assembleia da República tem competência política e legislativa, de fiscalização e ainda outras relativamente a outros órgãos.

1.

Competência legislativa

A assembleia pode legislar sobre todas as matérias exceto aquelas que se referem à organização e funcionamento do Governo.

Há matérias sobre as quais só a assembleia pode legislar. São as matérias de reserva absoluta, por exemplo, sobre eleições, partidos políticos, orçamento do Estado, referendo, bases gerais do ensino e defesa nacional.

Há outras matérias que são da competência exclusiva da Assembleia da República mas sobre as quais o Governo pode legislar mediante uma autorização legislativa da Assembleia. Por exemplo, sobre direitos liberdades e garantias, definição de crimes e medidas de segurança, impostos e sistema fiscal, política agrícola e monetária, arrendamento rural e urbano, competência dos tribunais, serviços de informação.

Os diplomas aprovados pela assembleia designam-se por decretos que, após promulgação e referenda, são publicados como leis. São votados, em regra, por maioria simples. Algumas leis, designadas por leis orgânicas, têm de ser aprovadas por maioria absoluta dos deputados em funções (referem-se, por exemplo, às eleições para a Assembleia da República e Presidência da República, ao referendo, à defesa nacional).

As leis que aprovam alterações à Constituição chamam-se Leis Constitucionais e têm de ser aprovadas por maioria de 2/3 dos deputados em funções.

As restantes deliberações da assembleia têm a forma de Resolução.

2.

Competência de fiscalização

À assembleia compete vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis e apreciar os atos do Governo e da administração.

O Governo é constituído tendo em conta o resultado das eleições legislativas (assim se designam as eleições para a Assembleia da República). A seguir à tomada de posse, o Governo apresenta o seu Programa à Assembleia da República que o aprecia num período máximo de três reuniões plenárias. Durante o debate do Programa do Governo qualquer grupo parlamentar da oposição pode propor a rejeição do Programa do Governo ou o Governo solicitar a aprovação de um voto de confiança.

Em qualquer momento, e sobre assuntos de relevante interesse nacional, o Governo poderá solicitar a aprovação de uma moção de confiança. De igual modo, qualquer grupo parlamentar poderá apresentar uma moção de censura ao Governo. A aprovação de uma moção de censura pela maioria absoluta dos deputados em funções ou a rejeição de uma moção de confiança pela maioria simples dos deputados presentes provocarão a demissão do Governo.

Cada grupo parlamentar pode propor a abertura de dois debates, em cada sessão legislativa (ano parlamentar), sobre assuntos de política geral ou sectorial. A este tipo de iniciativa chama-se interpelação ao Governo.

O primeiro-ministro deve ainda comparecer quinzenalmente perante o plenário para uma sessão de perguntas dos deputados. Estes podem também apresentar questões escritas ao Governo, designadas por requerimentos.

Qualquer matéria de interesse público relevante relacionada com o cumprimento das leis ou dos atos do Governo e da administração pública pode ser objeto de inquérito parlamentar. A assembleia constituirá, então, uma comissão eventual para cada caso.

Os deputados podem, requerer a apreciação dos decretos-leis que o Governo aprova exceto se estes disserem respeito à competência exclusiva do Governo. A assembleia pode suspender, total ou parcialmente, a vigência de um decreto-lei até à publicação da lei que o vier a alterar.

3.

Competência relativamente a outros órgãos

O Presidente da República toma posse perante a Assembleia da República.

O Presidente da República não pode ausentar-se do país sem o consentimento da A.R., exceto no caso de viagem particular de duração não superior a cinco dias.

Compete à Assembleia da República aprovar os estatutos político-administrativos e as leis eleitorais das Regiões Autónomas, pronunciar-se sobre a dissolução dos seus órgãos de governo próprio e conceder às respetivas Assembleias Legislativas Regionais autorização para legislar sobre determinadas matérias.

A Assembleia da República intervém na eleição dos titulares de certos órgãos externos (total ou parcialmente), nomeadamente do provedor de justiça, do presidente do Conselho Económico e Social, dos juízes do Tribunal Constitucional, do Conselho Superior de Magistratura, da Comissão Nacional de Eleições, do Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informação, etc.

 

Fonte: parlamento.pt