Nota à Comunicação Social
Deputados do PS congratulam-se com alteração a servidão militar nas Lajes
Nota à Comunicação Social
Os deputados do PS eleitos pelos Açores na Assembleia da República, Carlos César, Lara Martinho e João Castro, enaltecem a aprovação ontem em Conselho de Ministros do decreto que altera a servidão militar da Base Aérea n.º 4 (BA4), localizada na Ilha Terceira, nos Açores.
“Em 2013, o Governo PSD/CDS pretendia alargar a zona de servidão militar terrestre da Base Aérea n.º4 para toda a freguesia das Lajes, obrigando a uma autorização do Ministério da Defesa para a realização de qualquer obra quer de privados, quer pública”, lembram os parlamentares. “O que o Conselho de Ministros aprovou ontem foi uma medida exatamente no sentido oposto, já que reduz as áreas em que é exigida autorização do Ministério da Defesa para construção”, congratulam-se.
Segundo Carlos César, Lara Marinho e João Castro, o decreto estabelece regras procedimentais para a realização de operações urbanísticas na área abrangida pela servidão militar e delimita áreas de proteção. “Procede-se à revisão de zonas de servidão militar terrestre, aeronáutica e radioelétrica nas imediações da Base Aérea, bem como do Comando da Zona Aérea dos Açores”, explicam, revelando que ficam assim bem claras “as diferenças entre este Governo PS e o anterior Governo PSD/CDS”.
O decreto atualmente em vigor é de 1959, altura em que a Base das Lajes tinha outra atividade, havendo hoje em dia menos necessidade de as áreas de proteção. Com o novo decreto, vão continuar a existir duas zonas de proteção, mas mais reduzidas: a primeira passa a ser constituída pela área limitada exteriormente por uma faixa de 100 metros por toda a extensão da unidade imobiliária da base, enquanto a segunda zona será constituída pela área limitada exteriormente por uma faixa de 1000 metros.
No entanto, apenas na primeira zona de proteção é exigida autorização da autoridade militar em todos os processos de construção.
Na segunda zona, é obrigatória uma comunicação prévia à autoridade militar, mas só carecem de autorização as construções localizadas em zonas em que o obstáculo se encontre acima das cotas estabelecidas.
Gabinete de Imprensa GPPS
Lisboa, 04 de janeiro de 2019