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Publicado por adminpp em 14 de Dezembro 2018
Categorias
  • Data14 de Dezembro 2018
Grupo Parlamentar do PS
Sexta-feira, 14 Dezembro, 2018

Nota à Comunicação Social

NOTA DO GRUPO PARLAMENTAR DO PS SOBRE O ESTATUTO DO MP

Nota à Comunicação Social

Tendo sido colocada na opinião pública uma dúvida relevante sobre a posição do Grupo parlamentar do PS em relação à composição do CSMP, e face às acusações sem fundamento lançadas, em especial, pela Associação Sindical dos Magistrados do MP, importa esclarecer o seguinte: 

– Para os Deputados do PS o princípio constitucional que consagra a autonomia do MP nunca esteve, não está nem estará em causa. Lembra-se, no entanto, a quem precisar de ser lembrado, que o princípio constitucional da autonomia é estabelecido nos termos da lei e é por essa exata razão que o Estatuto do MP é diploma legal da esfera de competência exclusiva da Assembleia da República; 

– O Deputado do PS, Jorge Lacão, ao contrário do que vem sendo referido por alguma comunicação social, não defendeu em plenário a “necessidade” de alterar os critérios de representação do CSMP, antes referiu, sobre o tema, que “há soluções que não são isentas de controvérsia”, lembrando apenas que o critério de composição daquele órgão é distinto do CSMJ – o que é inteiramente verdade; 

– Os Deputados do PS estão assim disponíveis para examinar na especialidade, tal como se comprometeram e como lhes compete, todos os domínios da Proposta de Lei em apreço; 

– Porém, e em total coerência com o afirmado na apreciação da Proposta de Lei e a sua posição de sempre, não é propósito do GPPS alterar o critério de garantia de uma maioria de magistrados do MP superior aos elementos eleitos ou designados fora dessa magistratura; 

– Importa ainda assim lembrar que a definição da composição do CSMP é matéria de lei ordinária e não depende, na sua eventual ponderação – o que de resto ocorre quanto à composição interna da representação por parte da Proposta de Lei apresentada -, de qualquer necessidade de revisão constitucional; 

– Finalmente, o GPPS reassume o seu reconhecimento pelo indeclinável papel do MP na garantia da legalidade democrática e na defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos bem como no domínio da ação penal e do combate ao crime, razões todas elas a justificar a máxima atenção a dedicar na apreciação da Proposta de Lei que aprova o novo Estatuto.

Gabinete de Imprensa GPPS

Lisboa, 14 de dezembro de 2018

 

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