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Publicado por adminpp em 30 de Outubro 2018
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  • Data30 de Outubro 2018
Grupo Parlamentar do PS
Terça-feira, 30 Outubro, 2018

Nota à Comunicação Social

PS saúda aprovação de quotas para inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho

Nota à Comunicação Social

 

O Grupo Parlamentar do PS congratula-se com a aprovação hoje, no Parlamento, do texto final do projeto lei n.º 861/XIII que estabelece um sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%. 

“O PS saúda a aprovação desta iniciativa legislativa que tem como objetivo promover a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para pessoas com deficiência. Hoje foi dado mais um passo para garantir a igualdade no tratamento e reconhecimento dos direitos dos nossos concidadãos com deficiência, na sequência da política do Governo e que envolve a inclusão de pessoas com deficiência na lista de deputados, bem como a nomeação pela primeira vez de uma Secretária de Estado com deficiência”, sublinha a deputada Maria da Luz Rosinha. 

O texto da iniciativa legislativa, sendo fruto de um consenso entre o PS e o BE, foi aprovado também pelo PCP, PEV e PAN, e garante que ao fim de mais de uma década a quota de 2%, prevista no n.º1 do artigo 26.º será cumprida. A lei estabelece uma quota de 1% para as médias empresas com mais de 75 colaboradores e 2% para as grandes empresas, definindo um período de adaptação de 4 anos para as grandes e médias empresas com mais de 100 trabalhadores e de 5 anos para as médias empresas (75 a 100 funcionários). 

O texto final reconhece as especificidades do mercado laboral português, procedendo à distinção da quota e período transitório em relação a dimensão das empresas, conferindo ainda o reforço de competências ao Instituto Nacional para a Reabilitação e ao Instituto de Emprego e Formação Profissional, a quem cabe apoiar as empresas na adaptação dos postos de trabalho. Dando cumprimento ao projeto social constitucional, os deputados do Partido Socialista trabalharam em conjunto com BE para garantir o cumprimento do artigo 26.º do Regime Jurídico da Prevenção, Habilitação, Reabilitação e Participação da Pessoa com Deficiência, aprovada pela Lei n.º 38/2004 de 18 de agosto, que definia que “as empresas devem, tendo em conta a sua dimensão, contratar pessoas com deficiência, mediante contrato de trabalho ou de prestação de serviço, em número até 2% do total de trabalhadores.” Esta quota de 2% foi assegurada por lei, mas nunca regulamentada, não estando garantida assim a sua eficácia. 

 Na área da inclusão social, recorda-se que o Governo do PS implementou a nova Prestação Social de Inclusão com o objetivo de melhor a proteção social das pessoas com deficiência, combater a pobreza e incentivar à participação laboral e à autonomização. Esta prestação beneficia já mais de 84 mil portugueses com deficiência. O Governo procedeu ainda à implementação, em fase piloto, do MAVI – Modelo de Apoio à Vida Independente e à eliminação da aplicação do fator de sustentabilidade na convolação da pensão de invalidez em pensão de velhice.

 

Gabinete de Imprensa GPPS

Lisboa, 30 de outubro de 2018

 

 

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