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Quarta-feira, 11 Outubro 2017

CGD: Relatório da Comissão de Inquérito confirma que isenção das declarações de rendimentos não foi negociada com ministro das Finanças

A saída de António Domingues da administração da Caixa Geral de Depósitos deveu-se não a qualquer aspeto relacionado com o cumprimento dos objetivos propostos para a sua contratação, uma vez que foram alcançados, mas a “questões de relação com o acionista, construídas com base em pressupostos que o próprio julgava por adquiridos, face ao entendimento que fazia do alcance da alteração do Estatuto de Gestor Público”, levando-o a considerar que deixavam de estar reunidas as condições para o cumprimento das responsabilidades que tinha aceitado.

 

A conclusão consta do relatório preliminar da segunda Comissão Parlamentar de Inquérito sobre a Caixa Geral de Depósitos, apresentado hoje em conferência de imprensa pelo deputado relator, Luís Testa, e vem corroborar a afirmação do ministro das Finanças, Mário Centeno, de que a questão das declarações de rendimentos dos gestores da CGD nunca foi colocada como condição para a contratação do antigo gestor da Caixa.

O deputado socialista explicou que a renúncia de António Domingues deveu-se a um “processo de convencimento de que ele e um conjunto de administradores estavam exonerados da prestação declarativa, nomeadamente ao Tribunal Constitucional, não o estando de facto” e não “por qualquer razão que tivesse existido entre o Governo e a administração da CGD quanto ao projeto da CGD”.

“Todos os objetivos aí foram plenamente alcançados”, sublinhou Luís Testa referindo-se aos pressupostos que levaram à contratação de António Domingues, nomeadamente, quanto aos compromissos relativos à gestão, reestruturação e recapitalização da Caixa Geral de Depósitos, aprovadas pela Comissão Europeia e concretizadas com sucesso.

Para o deputado relator, o que esteve em causa foi o entendimento do antigo gestor da CGD sobre o alcance da alteração do Estatuto do Gestor Público a uma eventual isenção de apresentação de rendimentos, património e cargos sociais, determinada na lei 4/83 de 02 de abril.

“O que é possível admitir é que possa ter sido suscitado o convencimento de que a alteração do Estatuto de Gestor Público, nos termos em que foi feita, poderia exonerar de restantes obrigações os gestores públicos em causa, o que, como já se demonstrou, não exonera”, lê-se nas conclusões do relatório apresentado por Luís Testa.

 

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