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Quarta-feira, 3 Janeiro 2024

Acesso a metadados sem consentimento dos titulares só com autorização judicial

O vice-presidente do Grupo Parlamentar do PS Pedro Delgado Alves disse hoje que o Partido Socialista propõe a definição de um regime para, quando não há um consentimento expresso por parte dos titulares, o acesso a metadados só possa ter lugar mediante autorização judicial.

Pedro Delgado Alves frisou, durante a reapreciação do decreto da Assembleia da República sobre o acesso a metadados, que, “perante mais uma decisão do Tribunal Constitucional, a câmara tem de se conformar com as linhas sobre as quais pode legislar”. Por isso, “o Grupo Parlamentar do PS, em diálogo com o Grupo Parlamentar do PSD, proporá à câmara uma solução que vai ao encontro desta última decisão do Tribunal Constitucional”, anunciou.

“Aquilo que ficou claro da última decisão é que não pode haver, em momento algum, a aceitação de uma ideia de conservação generalizada destas duas categorias de dados: dados de tráfego e dados de localização”, referiu.

Assim, o vice-presidente da bancada socialista explicou que “o que há a fazer é identificar que só com autorização judicial poderá haver conservação destes dados para habilitar um eventual futuro acesso que possa vir a ser necessário no quadro de uma investigação”.

“Naturalmente, fora disto estão aqueles casos de dados que são conservados com o consentimento dos seus próprios titulares que, no âmbito das suas relações comerciais ou contratuais com os prestadores de serviços, contemplam essa conservação dos dados”, salientou.

Pedro Delgado Alves sublinhou, pois, que o que os socialistas vão definir “é um regime para os dados em que não há um consentimento expresso por parte dos titulares e dizer que ele só pode ter lugar mediante autorização judicial”.

Admitindo que existe “alguma celeridade e urgência na obtenção destes dados”, o socialista alertou que “a configuração deste meio para a obtenção de autorização judicial tem de ser célere”.

“Tem de ser objeto de uma decisão que propomos vir a ser no máximo de 72 horas, mas em que é necessário acautelar evidentemente o efeito útil deste pedido de autorização. Por isso, propomos que na pendência do pedido desta autorização judicial, que terá de ser emitida no prazo de 72 horas, tenha de vigorar uma proibição de destruição dos dados que são requisitados”, defendeu.

“Parece-nos que é o fim de uma estrada que há muito procuramos trilhar. Esperemos que seja possível, desta forma, construir um regime jurídico que podendo não ser ideal, podemos não concordar com ele, mas é aquele para o qual a leitura jurisprudencial nos empurra”, concluiu o vice-presidente do Grupo Parlamentar do PS.

 

Texto: Catarina Correia
Fotografia: Jorge Ferreira
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