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O precedente inquietante

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Publicado por Cláudia Veloso em 5 de Janeiro 2026
Categorias
  • Data5 de Janeiro 2026
Segunda-feira, 5 Janeiro, 2026

O precedente inquietante

Autor: João Torres
Meio: Público

A substituição de um abuso por outro raramente produz estabilidade ou justiça duradoura, sobretudo quando assenta na força e não no direito.

A intervenção dos Estados Unidos da América na Venezuela representa um ponto de rutura sério na ordem internacional. Não apenas pelo que foi feito, mas pela forma como foi assumido. Donald Trump não se limitou a autorizar uma ação militar à margem do direito internacional: reivindicou politicamente os seus resultados, declarou a intenção de controlar recursos estratégicos e consolidou a ideia de que a força confere legitimidade. Este é o verdadeiro precedente – e é profundamente inquietante.

O direito internacional não existe por ingenuidade nem por idealismo abstrato. Existe porque a experiência histórica demonstrou, repetidas vezes, que a chamada “lei do mais forte” conduz à instabilidade, à desconfiança permanente e ao conflito. A Carta das Nações Unidas, o princípio da soberania e os mecanismos multilaterais foram criados para limitar o arbítrio dos mais poderosos e para evitar que o mundo regressasse a uma lógica de imposição, medo e unilateralismo. Quando essas regras são ignoradas, mina-se a confiança global e a própria esperança de que os conflitos possam ser resolvidos sem recurso à violência.

Ao aceitar-se que a força possa substituir as regras como critério de ação internacional, abre-se um caminho perigoso. Não se trata apenas de um episódio isolado ou de uma exceção circunstancial, mas da legitimação de uma lógica que corrói, de forma progressiva, os alicerces do sistema internacional. A previsibilidade, a estabilidade e a confiança entre Estados dependem da existência dessas mesmas regras comuns e do compromisso mínimo com a sua aplicação.

Nada disto implica relativizar a natureza do regime de Nicolás Maduro. A repressão política, a fraude eleitoral, o colapso económico e a violação sistemática dos direitos humanos retiraram-lhe qualquer legitimidade democrática. O sofrimento do povo venezuelano – e das comunidades que o compõem – é profundo e inegável, e seria irresponsável ignorá-lo. Mas a substituição de um abuso por outro raramente produz estabilidade ou justiça duradoura, sobretudo quando assenta na força e não no direito.

O mais preocupante é a normalização desta lógica. Quando a violação do direito internacional deixa de ser apresentada como exceção e passa a ser assumida como instrumento legítimo de ação política, o sistema entra numa fase de erosão acelerada. Instala-se então um clima perigoso de imprevisibilidade: quem se segue? Que outros Estados, governos ou territórios passam a estar sujeitos à mesma racionalidade? Que garantias subsistem quando as regras deixam de vincular os mais poderosos?

Num mundo já marcado por derivas autoritárias, por conflitos prolongados e por uma crescente contestação às instituições multilaterais, este precedente envia um sinal profundamente errado. Não contribui para a segurança coletiva, nem para a resolução dos problemas globais. Pelo contrário, alimenta a desconfiança, incentiva respostas simétricas e enfraquece os instrumentos que existem precisamente para evitar a escalada da violência.

É por isso que a leitura do que aconteceu não pode restringir-se a uma análise binária, entre a condenação de um regime autoritário e a aceitação acrítica de uma intervenção externa à margem do direito internacional. O mundo não se tornou um lugar mais seguro para viver. Tornou-se mais instável, mais imprevisível e mais vulnerável.

E se os mais fortes de hoje passarem a ser os mais fracos de amanhã?

 

Fonte: João Torres. Público. 5 de janeiro de 2026

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