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Revisão das leis laborais: não é uma reforma, é um erro

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Publicado por Cláudia Veloso em 10 de Fevereiro 2026
Categorias
  • Data10 de Fevereiro 2026
Terça-feira, 10 Fevereiro, 2026

Revisão das leis laborais: não é uma reforma, é um erro

Autor: Tiago Barbosa Ribeiro
Meio: Público

O novo ano começou como acabou o anterior: sob a ameaça de uma alteração profunda às leis laborais, por iniciativa do Governo, que representa uma mudança radical do nosso contrato social. O primeiro-ministro apresenta como inevitável uma revolução da legislação laboral quando, na realidade, não existe qualquer base económica ou social que a justifique.

Há pelo menos três ordens de razões que tornam estas alterações politicamente erradas e socialmente perigosas.

1) A primeira é a falta de legitimidade política. Em nenhum momento os partidos que apoiam o Governo anunciaram aos portugueses que pretendiam rever em profundidade o Código do Trabalho. Essa opção não constava do programa eleitoral nem foi sufragada nas urnas. Quando um Governo decide avançar com mudanças desta natureza sem mandato explícito, fragiliza a confiança democrática e aprofunda a distância entre instituições e cidadãos.

2) A segunda razão prende-se com o conteúdo concreto das propostas. Sob o discurso da “modernização”, o anteprojecto facilita a precariedade, fragiliza a negociação colectiva e reforça a individualização das relações de trabalho. Alargam-se novamente os limites dos contratos a termo, incluindo para jovens que nunca tiveram contrato permanente, reverte-se a proibição de outsourcing após despedimentos colectivos, enfraquece-se a presunção de contrato de trabalho nas plataformas digitais e abre-se a porta à generalização dos contratos de muito curta duração.

São medidas que caminham todas no mesmo sentido: mais instabilidade para quem trabalha e maior poder unilateral para quem emprega.

Ao mesmo tempo, o Governo pretende reintroduzir o banco de horas individual, uma herança do período da troika que havia sido ultrapassada no período de governação do PS por acordo em sede de concertação social, e coloca entraves à conciliação entre a vida profissional e familiar, atingindo direitos ligados à parentalidade, à amamentação e à protecção de trabalhadores com filhos ou com deficiência. Tudo isto representa um claro retrocesso civilizacional.

Acrescem, por fim, outras alterações no mesmo sentido de precarização, facilitando a caducidade das convenções e reduzindo o poder negocial dos sindicatos. As alterações propostas ao direito à greve, matéria particularmente sensível e constitucionalmente protegida, não visam resolver problemas concretos, mas antes dividir trabalhadores e esconder a incapacidade do Governo em gerir conflitos laborais em sectores essenciais, como se viu no INEM ou nos transportes públicos. Esta estratégia tem precedentes conhecidos e deixou marcas profundas no país, que não devemos repetir.

3) A terceira razão para rejeitar esta iniciativa é a sua absoluta falta de necessidade. O Código do Trabalho não é imutável, mas foi por iniciativa do Partido Socialista que, há pouco mais de dois anos, se concretizou uma reforma profunda e equilibrada através da Agenda para o Trabalho Digno. Esse processo envolveu diálogo com parceiros sociais, debate parlamentar e auscultação das forças económicas e sociais. Os resultados começaram a fazer-se sentir, com avanços no combate à precariedade, reforço de direitos, maior protecção de trabalhadores vulneráveis e um quadro de maior estabilidade nas relações laborais. Os números que hoje temos, com redução do desemprego e da precariedade e aumento dos salários, resultam também dessas alterações legislativas, que devemos preservar.

Mexer agora na lei, e fazê-lo neste sentido, é introduzir instabilidade desnecessária nas empresas e insegurança acrescida na vida de quem trabalha. Estas alterações merecem a oposição da maioria do país e o PS acompanha esse sentimento, recusando retrocessos nos direitos laborais e rejeitando mudanças feitas à margem do diálogo social.

Fonte: Tiago Barbosa Ribeiro. Público. 10 de fevereiro de 2026

 

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