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Uma nova Lei das Comunicações Eletrónicas

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Publicado por adminpp em 28 de Julho 2022
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  • Data28 de Julho 2022
Quinta-feira, 28 Julho, 2022

Uma nova Lei das Comunicações Eletrónicas

Autor: Hugo Costa
Meio: Jornal Económico

Além de muitas questões técnicas, sublinho os avanços para os consumidores da proposta de lei aprovada. Mais informação nos contratos e nas faturas, e maior proteção aos consumidores.

 

A Comissão Parlamentar de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação aprovou nas últimas semanas duas importantes transposições de diretivas europeias: a Lei das Comunicações Eletrónicas e o novo enquadramento da Autoridade da Concorrência.

A aprovação de ambos os diplomas mereceu uma ampla convergência. Os dois projetos tiveram votos favoráveis do PS, PSD e PAN, sendo que apenas o PCP votou contra as propostas. Estes diplomas demonstram o diálogo com os partidos da oposição, bem como com todos os agentes de cada um dos processos legislativos.

Neste artigo vou-me centrar na nova Lei das Comunicações Eletrónicas, um processo iniciado na última legislatura e que foi interrompido pela crise política, dado que o processo foi suspendido durante vários meses visto a anterior iniciativa ter caducado.

A coordenação do Grupo de Trabalho deste processo legislativo foi um desafio e o diálogo com partidos, consumidores, operadores e reguladores foi permanente.

Depois de um processo de dezenas de audições e de um número significativo de propostas dos grupos parlamentares, a ampla aprovação da Lei permitiu construir uma Lei que vise a defesa dos consumidores, da concorrência e do investimento.

Trata-se, igualmente, de uma Lei que propõe garantir os melhores mecanismos de segurança e auditoria.

Além de muitas questões técnicas, das quais destaco as alterações em processos de concursos de espetro que visam o aumento do investimento, sublinho os avanços para os consumidores da proposta de lei aprovada.

Se, por um lado, existe uma garantia de mais informação nos contratos e nas faturas, por outro, existe uma proteção aos consumidores, visando proteger os casos de desemprego, emigração, alteração de morada (quando isso implica que a nova morada não tenha tecnologia adequada), situações de doença incapacitante, entre outros casos.

Em relação ao muito debatido tema das fidelizações, assistimos a uma profunda alteração de modelo. Tendo como base uma proposta do Grupo Parlamentar do PS foi aprovada uma alteração que prevê um valor de rescisão de 50% das prestações vincendas no primeiro ano e de 30% no segundo ano do contrato e nas refidelizações.

No contexto das informações, o consumidor passa também a ser informado das reais vantagens em termos monetários de uma fidelização, procurando-se, deste modo, atingir um equilíbrio entre todos.

Esta Lei é, claramente, um exemplo de diálogo e de defesa do interesse público.

 

O autor escreve segundo o novo acordo ortográfico

Fonte: Hugo Costa, Jornal Económico, 27 de julho de 2022

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