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Quinta-feira, 14 Setembro 2017

Carlos César diz que voto eletrónico é mais eficaz para aumentar participação eleitoral

“É claro que seria preferível outros eventos não contribuírem para qualquer perturbação no dia do ato eleitoral”. A convicção é do líder parlamentar do PS, Carlos César a propósito da realização de quatro jogos da I Liga de futebol, por exemplo o ‘clássico’ entre Sporting e FC Porto, no dia 1 de Outubro, dia de eleições autárquicas.

 

No entanto, o também presidente do PS acredita que legislar especificamente sobre eventos desportivos, embora possa ser útil, pouco adianta à participação eleitoral. “Até eu, que votarei em Ponta Delgada, poderei estar num estádio em Lisboa. Em maior risco de privação cívica estão os muitos que trabalham ao domingo”, sustentou o presidente do PS. “Não há um drama no facto de estarem marcados jogos de futebol”, admitiu.

O socialista defendeu ainda que “implementar maiores facilidades no exercício do direito de voto, como, por exemplo, o voto eletrónico” acaba por ser uma medida mais eficaz no combate à abstenção eleitoral.

Esta posição vem na sequência de o secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo Rebelo, ter afirmado que o Governo está a preparar alterações ao Regime Jurídico das Federações Desportivas, de forma a proibir eventos desportivos em dias de eleições.

Para justificar a decisão do Governo de não permitir que grandes eventos desportivos coincidam com dias eleitorais, o secretário de Estado do Desporto e da Juventude apontou as recomendações nesse sentido da Comissão Nacional de Eleições (CNE), referindo que essas mesmas recomendações “não têm sido atendidas”.

“O que está aqui em causa é o Governo entender que deve dar sinal forte e inequívoco de reforço destas mesmas recomendações da CNE, e dar este reforço com força de lei”, justificou.

Na terça-feira, a CNE reiterou a posição que havia assumido em setembro de 2015, a propósito da realização de jogos de futebol no fim de semana das eleições legislativas de outubro.

“Não havendo lei que expressamente os proíba, é desaconselhável a realização de eventos desta natureza que, em abstrato, potenciam a abstenção de um número que pode ser significativo de eleitores que, para além dos profissionais envolvidos, se deslocam para fora do local da sua residência habitual”, pode ler-se na ata de 08 de setembro de 2015.

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