
Elza Pais congratula-se com aprovação da lei que garante igualdade nas lideranças de empresas
O PS e o BE aprovaram hoje uma lei para tornar mais paritárias a administração pública e empresas públicas e cotadas em bolsa. Contaram para isso com a ajuda de seis deputados do CDS, entre os quais a líder Assunção Cristas.
No final da votação, a deputada socialista Elza Pais não escondeu o contentamento, afirmando tratar-se de “um dia histórico”. Segundo a socialista a ONU [Organização das Nações Unidas] estima que sem uma lei deste tipo, seriam necessários 70 anos para se conseguir este nível de paridade.
“Acabamos de dar um salto para o futuro”, afirmou. “O Governo está de parabéns, a Assembleia está de parabéns, o país está de parabéns porque está na linha da frente de quem aprova este tipo de leis”, revelou ainda. “Portugal vai aproveitar o saber das mulheres nas lideranças das empresas”, acrescentou.
Elza Pais disse ainda que, para além de salvaguardar a igualdade para homens e mulheres nas lideranças, a lei agora aprovada é boa para o desenvolvimento do país. “As empresas também precisam desta diversidade”, defendeu. “Precisamos desta lei para desenvolver o país”, atestou.
“Estamos orgulhosos e felizes”, congratulou-se.
Lei em vigor a partir de janeiro
A proposta de lei prevê, nomeadamente, que, nas empresas do setor público, deve existir uma proporção de pelo menos um terço de mulheres nos órgãos de administração e de fiscalização, a partir de 01 de janeiro de 2018.
Nas empresas cotadas em bolsa, essa proporção “não pode ser inferior a 20%” a partir da primeira assembleia geral eletiva após 01 de janeiro de 2018, e um terço (33,3%) a partir de janeiro de 2020.
Outro dos artigos da proposta de lei define que, até final do ano, o executivo apresente uma “proposta de lei que define o regime de representação equilibrada entre mulheres e homens, aplicando um limiar mínimo de 40% na administração direta e indireta do Estado e nas instituições de ensino superior públicas”.
O incumprimento dos “limiares mínimos” implica, segundo o diploma, a nulidade da designação para esses órgãos, estando o Governo obrigado a apresentar nova proposta num prazo de três meses.
No caso das empresas cotadas em bolsa, o incumprimento levaria a Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) a declarar provisória a designação desses órgãos.