
GPPS questiona governo sobre direito ao esquecimento
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista questionou o governo sobre o atraso na implementação do direito ao esquecimento, depois do governo ter falhado o prazo legal de 30 de junho para regulamentar a lei.
Numa pergunta dirigida ao ministro de Estado e das Finanças e à ministra da Juventude e Modernização, os deputados socialistas perguntam que diligências tomou o governo para regulamentar, através de decreto-lei, as matérias previstas no artigo 15.º-A do regime jurídico do contrato de seguro, relativo à proibição de práticas discriminatórias, depois de já terem passado mais de 6 meses desde o fim do prazo legal para o efeito.
Os parlamentares recordam que a Ministra da Juventude e Modernização anunciou a 18 de setembro de 2024 que estava a iniciar os trabalhos tendo em vista a regulamentação, prevendo concluí-la até ao final de 2024. Todavia, esse prazo não foi cumprido, tendo o Governo avançado com um novo prazo em declarações ao jornal Público, afirmando que iria iniciar a regulamentação durante o mês de janeiro, tendo em vista a sua conclusão até ao final do ano de 2025.
Os parlamentares questionam ainda os ministros sobre se estão a decorrer negociações para o acordo previsto na lei com as associações setoriais representativas do sistema financeiro, bem como organizações nacionais que representam pessoas com risco agravado de saúde, pessoas com deficiência e utentes do sistema de saúde. Persistem também dúvidas na indústria seguradora sobre como aplicar as normas em relação a riscos de saúde mitigados. Os deputados socialistas questionam, assim, pelo entendimento do Governo sobre a necessidade de se proceder a uma regulamentação técnica desse conceito, designadamente através de Norma da Direção-Geral da Saúde.
Adicionalmente, os socialistas perguntam qual é o ponto de situação relativamente à regulamentação da Lei n.º 75/2021, de 18 de novembro, por parte do Banco de Portugal e se estão a ser cumpridos, por parte das instituições financeiras e das empresas seguradoras, deveres de informação previstos no artigo 6.º-A da Lei n.º 75/2021, de 18 de novembro.
A referida lei aprovou o direito ao esquecimento, consagrando um importante avanço nos direitos dos consumidores que superaram ou mitigaram riscos agravados de saúde, designadamente sobreviventes de cancro, diabéticos e seropositivos. A introdução deste regime foi um marco importante no caminho para assegurar a devida aplicação do disposto no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, que determina que «todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei».
A Lei n.º 75/2021, de 18 de novembro estabeleceu um conjunto de obrigações a observar pelas seguradoras e pelas instituições de crédito, determinando um conjunto de proteções adicionais que deveriam ser previstas no quadro de um acordo nacional de acesso ao crédito e a seguros ou, na ausência desse acordo, através de decreto-lei.
“Três anos após a entrada em vigor da Lei n.º 75/2021, de 18 de novembro, é manifesta a insuficiente implementação da lei por parte dos operadores privados, tal como amplamente relatado por associações de consumidores e de doentes. Pessoas com diabetes ou que tiveram cancro continuam a ser discriminadas no acesso a créditos bancários, por via do agravamento dos prémios ou da exclusão de hipóteses nos seguros de vida e, apesar de haver casos de aplicação bem-sucedida do direito ao esquecimento, persistem algumas lacunas na implementação do regime”, justificam os deputados.
No dia 6 de janeiro, a ASF publicou a norma regulamentar n.º 12/2024-R, que adota um conjunto de regras sobre os deveres de informação, a não-discriminação dos consumidores abrangidos por este direito e, ainda, como proceder em caso de não-renovação dos seguros. “A publicação desta norma contrasta com a falta de resultados a demonstrar por parte seja do Governo seja do Banco de Portugal”, assinalam os deputados.