Sexta-feira, 12 Julho, 2019
Nota à Comunicação Social
COMUNICADO DO GRUPO PARLAMENTAR DO PARTIDO SOCIALISTA SOBRE A LEI DE BASES DA SAÚDE
Nota à Comunicação Social
No âmbito da discussão da Lei de Bases da Saúde, o GPPS tomou a iniciativa de avocar a plenário o artigo 3º do texto de substituição elaborado pelo Grupo de Trabalho que corresponde à norma revogatória do diploma. Nesse sentido, o Partido Socialista proporá uma alteração ao texto, que entende constituir o seu último contributo para promover os consensos necessários à aprovação da proposta de nova Lei de Bases da Saúde.
A proposta em causa já foi do conhecimento dos partidos com os quais temos trabalhado mais intensamente sobre este diploma – o BE, o PCP e os Verdes -, sendo a redação proposta a seguinte:
“Artigo 3º
Norma revogatória
1-São revogados:
a) a Lei nº 48/90, de 24 de agosto, na sua redação atual.
b) o Decreto-Lei nº 185/2002, de 20 de agosto, na sua redação atual
2-O disposto na alínea b) do número anterior produz efeitos com a entrada em vigor, no prazo máximo de cento e oitenta dias, da legislação de desenvolvimento que defina os termos da gestão pública dos estabelecimentos do SNS, nos termos da Base VI da Lei de Bases“
A proposta assenta no espírito que decorre da definição constante da Base VI, com a qual o Partido Socialista plenamente se identifica, remetendo para regulamentação futura os termos de gestão no âmbito da responsabilidade do Estado definida na Base VI, mas não interditando qualquer forma de gestão.
Gabinete de Imprensa GPPS
Lisboa, 12 de julho de 2019