Nota à Comunicação Social
Deputadas do PS questionam Governo sobre discriminação salarial no futebol feminino português “injusta” e “eticamente reprovável”
Nota à Comunicação Social
Um grupo de deputadas do Partido Socialista questionaram hoje o Governo sobre a discriminação salarial no futebol feminino português, considerando que a decisão da Federação Portuguesa de Futebol de estabelecer um limite máximo para os salários das jogadoras na temporada 2020/21 é uma medida “injusta, socialmente imoral e eticamente reprovável, institucionalizando a desigualdade salarial”.
Em duas perguntas dirigidas à ministra do Estado e da Presidência e ao Ministro da Educação, as parlamentares socialistas recordam que Federação Portuguesa de Futebol inscreveu no seu regulamento da liga BPI 2020/2021 que “face às circunstâncias excecionais decorrentes da pandemia COVID-19 e à necessidade de garantir o equilíbrio dos clubes e a estabilidade da competição, é estabelecido o limite máximo de 550 mil euros para a massa salarial das jogadoras inscritas na temporada 2020/21”.
As deputadas recordam também que a esta posição de declarada discriminação salarial responderam uma centena de jogadoras e atletas com a iniciativa ““Futebol sem género”, em que declaram a sua oposição “veemente” a tal medida que consideram “avassaladoramente violadora dos seus direitos individuais enquanto jogadores de futebol, tutelados pela Lei mas, sobretudo, violadora dos direitos humanos protegidos ao nível nacional e internacional”.
Não estando assumido nenhum limite salarial para as competições profissionais de futebol masculino em Portugal, as deputadas do Partido Socialista consideram esta medida injusta, socialmente imoral e eticamente reprovável institucionalizando a desigualdade salarial.
Nesse sentido, as deputadas Carla Sousa, Elza Pais, Edite Estrela, Catarina Macelino Rosário Gamboa, Sara Velez, Alexandra Tavares de Moura e Cristina Moreira querem saber se “o Governo tomou conhecimento da discriminação salarial inscrita no Regulamento da Liga BPI 2020/2021” e se considera “tomar medidas para fazer face a esta discriminação no futebol feminino”.
“Considerando que a FPF é detentora do estatuto de utilidade pública desportiva, nos termos do despacho n.º 56/95, de 1 de Setembro e tendo inscrito no ponto 1 do artigo 3º dos seus estatutos que “A FPF não admite qualquer tipo de discriminação em função da ascendência, sexo, raça, nacionalidade, etnia, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual”, não considera o governo que esta disposição regulamentar da Liga BPI está em contradição com os próprios estatutos da federação portuguesa de futebol e não fere a consequente atribuição do estatuto de utilidade pública que lhe foi concedida”, questionam também as parlamentares do PS.
Gabinete de Imprensa GPPS
Lisboa, 23 de junho de 2020