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Publicado por adminpp em 15 de Outubro 2021
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  • Data15 de Outubro 2021
Grupo Parlamentar do PS
Sexta-feira, 15 Outubro, 2021

Nota à Comunicação Social

GPPS apresenta diploma para adoção de medidas administrativas nas escolas que garantam o direito à autodeterminação da identidade de género

Nota à Comunicação Social

O Grupo Parlamentar do PS deu hoje entrada na Assembleia da República de um projeto de lei com vista à criação de um regime legal para a emissão de medidas administrativas que garantam o exercício do direito à autodeterminação da identidade e expressão de género, bem como das características sexuais, em ambiente escolar. 

Este diploma visa ultrapassar, através de lei da Assembleia da República, a invocada inconstitucionalidade orgânica das normas constantes dos n.ºs 1 e 3 do artigo 12.º da lei do Governo sobre autodeterminação de género declarada, em junho, pelo Tribunal Constitucional por considerar que compete em exclusivo ao Parlamento legislar sobre a matéria. 

Na exposição de motivos do diploma, da autoria da deputada Isabel Moreira, explica-se que “se as escolas, no seu dia a dia, inevitavelmente, concretizam direitos fundamentais previstos na Constituição e na lei, a verdade é que a especificidade da matéria em causa aconselha a que se regulamentem as medidas a adotar para proteger o exercício do direito à identidade e expressão de género e das características sexuais dos/as estudantes”. 

Nesse sentido, a iniciativa legislativa determina “o quadro jurídico para a emissão das medidas administrativas que as escolas devem adotar para efeitos da implementação do disposto no n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto, que estabelece o direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e o direito à proteção das características sexuais de cada pessoa”. 

O diploma estabelece, assim, que “devem ser adotadas em cada escola medidas que, promovendo a cidadania e a igualdade”, incidam sobre aspetos como a “prevenção e promoção da não discriminação”, “mecanismos de deteção e de intervenção sobre situações de risco”, “condições para uma proteção adequada da identidade de género, expressão de género e das características sexuais das crianças e dos jovens” e ainda a “formação dirigida a docentes e demais profissionais”.

Gabinete de Imprensa GPPS

Lisboa, 15 de outubro de 2021

 

 

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