Nota à Comunicação Social
GPPS considera projeto de lei do PSD sobre Zona Franca da Madeira extemporâneo, inoportuno e abusivo
Nota à Comunicação Social
Projeto Lei n.º 579/XIV/2ª PSD sobre a Zona Franca da Madeira Projeto de Resolução n.º 684/XIV/2ª PAN sobre a zona Franca da Madeira
A Comissão Europeia aprovou o regime da Zona Franca da Madeira (ZFM) como auxílio compatível ao funcionamento destinado à promoção do desenvolvimento regional e à diversificação da estrutura económica da Região Autónoma.
Sendo a Madeira uma região ultraperiférica, nos termos do artigo 299.º n.º 2 do Tratado CE (atual artigo 349.º do TFUE), é elegível para os auxílios regionais ao funcionamento ao abrigo do artigo 87.º, n.º 3, alínea a) do Tratado CE (atual artigo 107.º, n.º 3, alínea a) do TFUE), auxílios estes que são destinados a compensar os custos adicionais resultantes do exercício da atividade económica das empresas nessa região decorrentes das desvantagens estruturais da região.
Não está em causa esta realidade, nem sequer uma qualquer leitura que passe por não ter em consideração a realidade que decorre da crise provocada pela pandemia da doença Covid-19, que tem um notório impacto nas economias e que se faz sentir, naturalmente, de forma muito significativa, em regiões ultraperiféricas, como a Região Autónoma da Madeira.
O que está em causa?
É que a iniciativa legislativa do PSD sobre esta matéria não vem resolver nenhuma destas questões.
– Primeiro, não é verdade que haja a obrigação ou a necessidade de até ao final do presente ano aprovar uma prorrogação do regime atualmente em vigor, ele é válido até 2027 e a faculdade de prorrogação que a Comissão Europeia abriu não está condicionada ao seu exercício até ao final do ano.
– Ignorar a auditoria da Comissão Europeia (CE) à Zona Franca da Madeira não nos parece ser a melhor metodologia.
– Parece-nos muito mais avisado promover uma análise serena, no tempo adequado, o que necessariamente será feito pelo Governo da República, como aliás já foi dada nota pública dessa intenção, bem como tal intenção foi partilhada com o Governo Regional.
E referimo-lo porquanto a decisão de prorrogação do Regime IV da Zona Franca da Madeira – atualmente em vigor – não pode ser dissociada da avaliação da sua utilização.
– E temos uma realidade que não podemos ignorar: A Comissão Europeia veio tecer duras críticas à forma como o Regime III (mas extensíveis ao Regime IV) está a ser utilizado, designadamente tendo em conta o incumprimento dos critérios de criação e manutenção de emprego na região, critérios que presidiram à autorização e existência deste regime.
Por tudo isto, é nosso entendimento que a iniciativa do PSD Madeira foi extemporânea, inoportuna e abusiva.
– Extemporânea, porque o Governo da República já comunicou ao Governo da Região Autónoma da Madeira a intenção de proceder à prorrogação do Regime IV por um ano (i.e. até 31 de dezembro de 2021), acompanhando a prorrogação, por igual prazo, das Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional (“OAR”) para 2014-2020.
– Na mesma comunicação, assume-se também a intenção de proceder, em simultâneo, às necessárias alterações legislativas para a efetiva salvaguarda da compatibilidade do Regime IV da ZFM com o direito comunitário.
– Não querer ver, nem reconhecer, que há um problema que urge enfrentar coloca esta iniciativa num patamar de inoportunidade que não se pode deixar de evidenciar.
– O PSD age como se não existisse uma crítica tão violenta à utilização abusiva da ZFM, situação com que não podemos compactuar e que deve ser devidamente escrutinada.
– Elemento bem revelador da falta de ponderação e da natureza abusiva desta iniciativa é também o facto da mesma promover uma prorrogação por 3 anos sem habilitação para isso, porquanto a prorrogação só poderá ser efetuada por 1 ano atenta a revisão do regime que está em curso. A título de exemplo, refira-se que as Canárias também só têm uma prorrogação por um ano.
– Por último, e ainda a respeito de inoportunidade, importa que fique bem claro e se recorde que esta semana se constituiu uma ampla maioria parlamentar na Comissão de Orçamento e Finanças, sem a oposição de nenhum partido, sobre a oportunidade e importância de ouvir naquela Comissão o Secretário de Estado Adjunto dos Assuntos Fiscais, tanto a respeito da auditoria da Comissão Europeia como sobre a prorrogação do Regime IV.
Foi por todas estas razões que o grupo parlamentar do PS decidiu votar contra o Projeto Lei apresentado pelo PSD.
A respeito do Projeto de Resolução apresentado pelo PAN, não podemos deixar de referir que a legislação nacional e a ação do Governo em matéria de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo, ou quanto a fenómenos como a fraude, evasão e elisão fiscal, assente ou não em paraísos fiscais, está em linha com as melhores práticas internacionais.
Esta é a razão pela qual nos pareceu desnecessária uma recomendação ao Governo para que tome as diligências necessárias nesta matéria, tanto no quadro da União Europeia como em outras organizações internacionais de que Portugal faça parte, porquanto esta é hoje a prática.
No que se refere a uma avaliação de custo benefício abrangente do impacto global, económico, social e fiscal do Centro Internacional de Negócios da Zona Franca da Madeira, cientes que não descortinamos razões ponderosas que prejudiquem ou afastem a oportunidade de tal estudo, temos a plena consciência que estão em curso mecanismos de avaliação cujo desfecho não se conhece, nem se pode antecipar o que, necessariamente, conduzirá a uma avaliação efetuada sem todos os dados disponíveis.
Contudo, também admitimos que a realização do estudo poderá ser útil no futuro quanto ao esclarecimento de opções políticas tomadas, razões pelas quais o GPPS se absteve nesta iniciativa.
Os deputados do GPPS,
João Paulo Correia
Fernando Anastácio
Gabinete de Imprensa GPPS
Lisboa, 11 de dezembro de 2020