Nota à Comunicação Social
GPPS inclui na Lei de Bases do Clima estudo para antecipar neutralidade carbónica para 2045
Nota à Comunicação Social
O Grupo Parlamentar do PS quer que o Governo realize nos próximos três anos um estudo para sustentar a antecipação em cinco anos da meta da neutralidade carbónica para, no mínimo, 2045.
A proposta do GPPS foi aprovada hoje na Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território, onde decorrem as votações na especialidade da Lei de Bases do Clima, com a redação do ponto 2 do Artigo 14.º que se transcreve em baixo.
Desta forma, pretende-se que o Governo venha a rever a meta de neutralidade carbónica que está atualmente inscrita no Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050, reforçando a liderança do país em matéria climática.
Para os deputados do Partido Socialista Nuno Fazenda, Miguel Costa Matos, João Nicolau, Hugo Pires e Alexandre Quintanilha, “Portugal tem estado na liderança da ação climática a nível europeu, designadamente na produção de eletricidade renovável. O Governo tem também investido na mobilidade sustentável e na eficiência energética dos edifícios. Se alguns países já anteciparam esta meta, se já antecipámos em 9 anos o encerramento das centrais a carvão e se mesmo a ERSE já antecipou em 5 anos a obtenção das metas de energias renováveis, está na hora de reforçarmos a ambição. Queremos antecipar a neutralidade carbónica em pelo menos 5 anos e, para isso, queremos ter o devido suporte científico.”
Recorde-se que Portugal foi o primeiro país do mundo a comprometer-se com a meta da neutralidade carbónica em 2050, através da participação de António Costa na COP21 em Marraquexe, em 2016.
Artigo 14.º Política Climática
1- A República Portuguesa está comprometida em alcançar a neutralidade carbónica até ao ano de 2050, o que se traduz num balanço neutro entre emissões de gases de efeito de estufa e o sequestro destes gases pelos diversos sumidouros.
2 – O Governo estuda, até 2025, a antecipação da meta da neutralidade carbónica, tendo em vista o compromisso da neutralidade carbónica o mais tardar até 2045.
3- A política climática é desenvolvida com base no conhecimento e numa avaliação rigorosa e prudente das perspetivas de alterações climáticas no curto, médio e longo prazo, bem como do seu impacto na vida dos cidadãos, nas atividades económicas, sociais e culturais e no meio ambiente.
4- A política climática é planeada tendo em conta as circunstâncias tecnológicas, políticas, económicas, fiscais, sociais, energéticas, regionais, europeias e internacionais no momento da sua definição.
5- A política climática é construída com os cidadãos e conduzida no interesse geral destes, devendo incluir participação pública, e ser escrutinada na Assembleia da República e avaliada com independência pela CIEC.
Gabinete de Imprensa GPPS
Lisboa, 03 de novembro de 2021