Nota à Comunicação Social
Grupo Parlamentar do PS apresenta propostas no âmbito do pacote laboral
Nota à Comunicação Social
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentou hoje as suas propostas de alteração no âmbito do Grupo de Trabalho (GT) das leis laborais. Recorde-se que este grupo foi criado para desenvolver o trabalho da especialidade em torno da Proposta de Lei n.º 136/XIII do Governo que traduz o acordo tripartido de concertação social que foi votado na generalidade em 18 julho de 2018. Este Grupo de Trabalho acolheu também vários projetos de lei de diferentes partidos que serão agora objeto de votação.
Ao longo dos últimos meses, o GT desenvolveu um conjunto alargado de audições e auscultou todos os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social, confederações patronais e confederações sindicais, bem como outras entidades que enviaram pareceres ou solicitaram audições, procurando desta forma recolher contributos para, no contexto das responsabilidades legislativas dos deputados à Assembleia da República, efetuar propostas de alteração em linha com as expectativas apresentadas.
Neste âmbito, o Grupo Parlamentar do PS desenvolveu as suas propostas tendo como preocupação preservar o espírito do acordo e os seus equilíbrios consolidados, bem como os compromissos do Partido Socialista em matéria laboral e os objetivos inscritos no Programa do Governo, na discussão tripartida sobre o Livro Verde das Relações Laborais e nas conclusões do Grupo de Trabalho de Combate à Precariedade.
Desta forma, as propostas do Grupo Parlamentar do PS incluem:
– Definição do conceito de trabalhador à procura de primeiro emprego, até agora omisso no Código do Trabalho;
– Obrigatoriedade do empregador comunicar a cessação de contrato à ACT durante a situação específica de período experimental;
– Definição de uma norma anti abuso no recurso à denúncia do contrato de trabalho durante período experimental por mais de 3 vezes consecutivas e para o mesmo posto de trabalho;
– Robustecimento da contribuição adicional por rotatividade excessiva;
– Circunscrição de sectores específicos para o recurso a contratos de muito curta duração;
– Exclusão de situações que não decorram da vontade do empregador na substituição de trabalhadores para a limitação dos contratos de trabalho temporário;
– Criação de um prazo de 90 dias para a aplicação da convenção coletiva, garantindo às empresas um período razoável para a sua aplicação;
– Clarificações no banco de horas grupal, incluindo a definição de um período máximo de 6 meses para a ACT responder à solicitação das microempresas para a realização de referendo interno, não prejudicando estas empresas;
– Introdução de uma norma para avaliação de impactos da nova legislação, ouvindo os parceiros sociais e com obrigatoriedade de apresentação de um relatório à Assembleia da República;
– Outras clarificações normativas.
O Grupo Parlamentar do PS integra desta forma propostas de todos os parceiros, clarifica várias normas e garante uma avaliação de impactos da nova legislação que, inequivocamente, representará um significativo avanço em matéria de combate à precariedade, de proteção do emprego digno, de combate à segmentação e de dinamização da negociação coletiva.
Gabinete de Imprensa GPPS
Lisboa, 12 de abril de 2019