Nota à Comunicação Social
Luís Graça satisfeito com transparência do novo regime de Avaliação de Impacto Ambiental na prospeção de petróleo
Nota à Comunicação Social
O grupo de trabalho criado no âmbito da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação para a avaliação do impacto ambiental
na prospeção e exploração de petróleo chegou a acordo sobre um novo texto, depois de um projeto de resolução do PS e dois projetos de lei do BE e do PEV terem descido do plenário à comissão sem votação. O deputado socialista Luís Graça, coordenador do Grupo de Trabalho do PS, congratula-se com o resultado obtido, uma vez que “o esforço resultou num corpo legislativo que obriga a maior rigor ambiental e oferece mais transparência”.
O texto único alcançado, e que vai ser votado amanhã na Assembleia da República, esclarece que o regime jurídico de Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) se aplica a todo o território e águas marinhas. Segundo este novo texto, deixa de haver situações de exploração não sujeitas a avaliação de impacto ambiental. Como explica o deputado do PS eleito pelo círculo do Algarve, todas as situações de exploração são sujeitas a avaliação e não apenas aquelas a partir de determinado número de barris. Também todas as situações de prospeção com meios não convencionais são sujeitas a avaliação de impacto ambiental.
|“O esforço resultou num corpo legislativo que obriga a maior rigor ambiental e oferece mais transparência”
Quanto às situações de prospeção com meios convencionais, vão passar a estar sujeitas a uma análise caso a caso, estando implicada uma discussão pública prévia. Luís Graça alerta que esta consulta pública “é relevante em si mesma, porque permite a participação dos cidadãos e das autarquias na formação da decisão de sujeição, ou não, do projeto a avaliação de impacto ambiental”, e também porque “obriga à elaboração de um conjunto de elementos e estudos para que o projeto seja sujeito devidamente a consulta pública”. Durante o período de consulta pública, os elementos respeitantes aos projetos vão passar a estar disponíveis nas câmaras municipais e nas CCDR (Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional).
Já os contratos vigentes vão passar a ser acompanhados por uma comissão técnica, com representantes de vários organismos do Estado e de peritos técnicos externos, que vai obrigar à articulação entre as entidades públicas, e, nos momentos em que o Estado tenha um poder discricionário, não vai ser aceite uma continuação dos contratos, incluindo os atuais, sem cumprimento do regime de AIA.
Gabinete de Imprensa GPPS
Lisboa, 06 de abril de 2017