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Publicado por adminpp em 21 de Abril 2019
Categorias
  • Data21 de Abril 2019
Grupo Parlamentar do PS
Domingo, 21 Abril, 2019

Nota à Comunicação Social

Nota do Grupo Parlamentar do Partido Socialista

Nota à Comunicação Social

Na sequência de notícias publicadas hoje sobre as propostas votadas na Comissão da Transparência em matéria de ofertas e hospitalidade e que não correspondem ao conteúdo do regime aprovado, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista explicita, uma vez mais, o teor do que foi efetivamente aprovado: 

 1) As alterações propostas não alteram a lei penal sobre esta matéria e não definem nada de inovador sobre os seus conceitos, nem sobre o que já consta do Código de Conduta aprovado pelo Governo, tornando até mais exigente e claro o regime de ofertas e hospitalidade e as consequências do seu incumprimento; 

2) É fixada uma obrigação legal de apresentação e registo de todas as ofertas acima de 150 € junto da entidade respetiva, que decide o seu destino; 

 3) Os convites institucionais de hospitalidade dirigidos ao titular do cargo e nessa qualidade de titular do cargo só podem ser aceites se forem de entidades públicas ou sendo de entidades privadas, apenas se preencherem ainda um requisito adicional de relevância para o cargo, de correspondência a caso de urbanidade institucional, de se relacionar o titular do cargo com a natureza do evento (nomeadamente por ser da sua área de tutela) ou que sejam relevantes para o exercício das funções. 

 4) Também em relação à hospitalidade todos os valores acima de 150 euros ficam sempre registados, acrescendo ainda que o titular fica inibido de participar em qualquer procedimento que envolva a entidade ofertante, 

Recorde-se ainda que esta matéria foi objeto de várias propostas dos grupos parlamentares, de discussão pública na Comissão e de emissão de parecer por mais de três dezenas de entidades às quais as versões votadas foram remetidas, nunca tendo qualquer leitura ou interpretação similar à noticiada sido comunicada ou partilhada, sendo, pois, manifestamente abusiva e desprovida de fundamento a afirmação constante da capa de um jornal diário hoje publicado. 

 

Gabinete de Imprensa GPPS 

Lisboa, 21 de abril de 2019

 

 

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