Nota à Comunicação Social
NOTA DO GRUPO PARLAMENTAR DO PS SOBRE O ESTATUTO DO MP
Nota à Comunicação Social
Tendo sido colocada na opinião pública uma dúvida relevante sobre a posição do Grupo parlamentar do PS em relação à composição do CSMP, e face às acusações sem fundamento lançadas, em especial, pela Associação Sindical dos Magistrados do MP, importa esclarecer o seguinte:
– Para os Deputados do PS o princípio constitucional que consagra a autonomia do MP nunca esteve, não está nem estará em causa. Lembra-se, no entanto, a quem precisar de ser lembrado, que o princípio constitucional da autonomia é estabelecido nos termos da lei e é por essa exata razão que o Estatuto do MP é diploma legal da esfera de competência exclusiva da Assembleia da República;
– O Deputado do PS, Jorge Lacão, ao contrário do que vem sendo referido por alguma comunicação social, não defendeu em plenário a “necessidade” de alterar os critérios de representação do CSMP, antes referiu, sobre o tema, que “há soluções que não são isentas de controvérsia”, lembrando apenas que o critério de composição daquele órgão é distinto do CSMJ – o que é inteiramente verdade;
– Os Deputados do PS estão assim disponíveis para examinar na especialidade, tal como se comprometeram e como lhes compete, todos os domínios da Proposta de Lei em apreço;
– Porém, e em total coerência com o afirmado na apreciação da Proposta de Lei e a sua posição de sempre, não é propósito do GPPS alterar o critério de garantia de uma maioria de magistrados do MP superior aos elementos eleitos ou designados fora dessa magistratura;
– Importa ainda assim lembrar que a definição da composição do CSMP é matéria de lei ordinária e não depende, na sua eventual ponderação – o que de resto ocorre quanto à composição interna da representação por parte da Proposta de Lei apresentada -, de qualquer necessidade de revisão constitucional;
– Finalmente, o GPPS reassume o seu reconhecimento pelo indeclinável papel do MP na garantia da legalidade democrática e na defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos bem como no domínio da ação penal e do combate ao crime, razões todas elas a justificar a máxima atenção a dedicar na apreciação da Proposta de Lei que aprova o novo Estatuto.
Gabinete de Imprensa GPPS
Lisboa, 14 de dezembro de 2018