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Publicado por adminpp em 13 de Setembro 2024
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  • Data13 de Setembro 2024
Grupo Parlamentar do PS
Sexta-feira, 13 Setembro, 2024

Nota à Comunicação Social

Partido Socialista apresenta Projeto de Lei para limitar comissões em aplicações de pagamento como o MB Way

O Partido Socialista (PS) vai apresentar hoje uma nova iniciativa legislativa com o objetivo de salvaguardar os direitos dos consumidores relativamente à utilização de aplicações de pagamento.

Este Projeto de Lei surge na sequência das recentes alterações anunciadas pela SIBS, que permitem a associação da aplicação MB Way a contas bancárias, o que levanta preocupações sobre possíveis custos adicionais para os utilizadores.

A Lei n.º 53/2020, de 26 de agosto, com origem numa iniciativa do PS, já estabelecia limites claros quanto às comissões aplicáveis em operações de pagamento e transferências que não ultrapassassem os 30 euros por operação ou os 150 euros por mês, e fixava também limites às comissões aplicáveis nas operações acima desses limiares, garantindo, assim, proteção aos consumidores. Contudo, a nova configuração da aplicação MB Way pode levar a um agravamento dos encargos para os utilizadores, conforme alertado por associações de defesa do consumidor e pelo Banco de Portugal.

O PS tem mantido uma vigilância constante sobre o comportamento das instituições bancárias, trabalhando para assegurar a proporcionalidade e a razoabilidade das comissões cobradas aos consumidores.

A iniciativa legislativa agora apresentada visa garantir que a expansão da aplicação MB Way não se traduza em novos custos para os utilizadores, protegendo, assim, o equilíbrio entre instituições financeiras e consumidores.

Esta proposta legislativa, que se insere na continuidade de diplomas anteriores promovidos pelo PS, como a Lei n.º 24/2023, reforça o compromisso do Partido com a defesa dos consumidores e o combate à cobrança de encargos excessivos.

Os deputados do PS consideram inaceitável qualquer tentativa de aumentar os custos dos serviços financeiros sem justificação adequada, especialmente em contextos já sujeitos a regulamentação específica.

 

Gabinete de Imprensa GPPS

Lisboa, 13 de setembro de 2024

 

 

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