Quinta-feira, 17 Maio, 2018
Nota à Comunicação Social
Pera rocha protegida no acordo comercial UE/Japão
Nota à Comunicação Social
A pera rocha é um dos 11 produtos portugueses com Indicação Geográfica (IG) do acordo de comércio livre entre a União Europeia e o Japão.
“Trata-se de uma boa notícia para a região de Leiria pela importância da pera rocha na economia do distrito, particularmente para a região do Bombarral”, explicou a deputada socialista Margarida Marques, que ontem participou num conjunto de audições, promovidas pela Comissão Assuntos Europeus da Assembleia da República, entre as quais com o embaixador do Japão em Portugal, Jun Niimi, para debater a proposta de Acordo Comercial entre a União Europeia e o Japão.
Indicação Geográfica é como se convenciona chamar a um produto ou serviço identificado como originário de um local, região ou país, com reputação, característica e/ou qualidade especificas, sendo que são normalmente vinculadas a uma origem geográfica, sendo passíveis de proteção legal – Propriedade Intelectual – contra uso de terceiros. Significa, neste caso, que o Japão não pode produzir fruta a que chame pera rocha.
Para além da pera rocha, têm ainda IG para Portugal: os vinhos do Porto, Douro, Alentejo, Bairrada, Dão, Lisboa, Madeira, Tejo e Verde, e ainda o Queijo de São Jorge.
Notas: 1 )Para informações adicionais contactar: deputada Margarida Marques – 964512890
Gabinete de Imprensa GPPS
Lisboa, 17 de maio de 2018