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Publicado por adminpp em 24 de Abril 2019
Categorias
  • Data24 de Abril 2019
Grupo Parlamentar do PS
Quarta-feira, 24 Abril, 2019

Nota à Comunicação Social

PS apresenta alterações à Lei de Bases da Saúde

Nota à Comunicação Social

O Grupo Parlamentar do PS apresentou hoje as suas propostas de alteração à Lei de Bases da Saúde, propondo a dispensa de cobrança das taxas moderadoras nos cuidados de saúde primários e quando os mesmos (exames, análises, etc.) sejam prescritos por profissionais do SNS. Esta é uma das propostas que consta das alterações apresentadas pelo PS à proposta de Lei de Bases da Saúde, incluindo modificações aos termos da gestão dos estabelecimentos de saúde e à responsabilidade pela prestação de cuidados. 

De acordo com o líder do Grupo Parlamentar do PS, Carlos César, e na sequência da aprovação pela direção do Grupo, das propostas esta tarde apresentadas, “estas resultam de uma reflexão feita nesse âmbito e, também, em diálogo com a Ministra da Saúde, bem como de audições de parceiros do sector ocorridas e da análise de várias opiniões entretanto avaliadas, visando uma melhor clarificação e consensualização da proposta de lei do governo”. 

As propostas do Partido Socialista, subscritas pelos deputados Jamila Madeira e António Sales, preveem ainda que os cuidadores informais tenham o direito de ser apoiados nos termos da lei, prevendo a “capacitação, a formação e o descanso do cuidador”, assim como que o investimento do SNS obedeça a uma planificação plurianual que permita dotar o SNS dos recursos necessários ao cumprimento dos seus objetivos. 

O PS aponta ainda que a gestão dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, no âmbito do SNS, é pública, clarificando a cooperação com os sectores privado e social, a título supletivo e temporário, através de contrato de direito público, reafirmando o princípio da adequação à prossecução do interesse público. 

As propostas apresentadas referem também que ao nível da prestação de cuidados de saúde, sempre que não haja capacidade do SNS para uma resposta em tempo útil, possam ser celebrados contratos com entidades do setor privado ou do setor social, bem como com profissionais em regime de trabalho independente. Este regime ficará condicionado à avaliação da sua necessidade. 

As alterações propostas estabelecem ainda que os seguros e os planos de saúde são de adesão voluntária e de cobertura suplementar ao SNS, obrigando as entidades seguradoras a prestação de “informação, clara e inteligível quanto às condições do contrato, em especial no que diz respeito ao âmbito, exclusões e limites da cobertura, incluindo informação expressa quanto à eventual interrupção ou descontinuidade de prestação de cuidados de saúde”. 

Relativamente à política do medicamento, as propostas apresentadas visam a promoção do desenvolvimento médico e científico, garantindo o acesso à inovação terapêutica e à promoção do acesso ao medicamento genérico.

 

Gabinete de Imprensa GPPS 

Lisboa, 24 de abril de 2019

 

 

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