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Publicado por adminpp em 14 de Junho 2024
Categorias
  • Data14 de Junho 2024
Grupo Parlamentar do PS
Sexta-feira, 14 Junho, 2024

Nota à Comunicação Social

PS apresenta iniciativas legislativas na área das carreiras de investigação científica

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista submeteu ontem um conjunto de iniciativas relacionadas com a carreira de investigação científica.

A aposta no emprego científico é uma marca da governação do Partido Socialista, que implementou vários programas de estímulo à contratação de investigadores em modalidades individuais e institucionais, fomentou a criação laboratórios colaborativos e promoveu a consolidação e expansão de unidades de investigação e desenvolvimento, bem como de laboratórios associados. Estas medidas perimiriam criar milhares de postos de trabalho em todo o país, e permitiram atrair e fixar jovens altamente qualificados no Sistema Científico e Tecnológico nacional.

Importa agora rever regimes importantes para a consolidação da carreira desses investigadores e resolver questões pontuais de desigualdade entre trabalhadores de diferentes carreiras que exercem funções de investigação científica.

 

1. Projeto de Lei que aprova o novo estatuto da carreira de investigação científica.

Decorridos mais de 20 anos sobre a aplicação prática do estatuto da carreira de investigação científica, é indispensável atualizar este estatuto de 1999, de forma a reforçar a capacidade de investigação e desenvolvimento e de inovação num contexto internacional, em estreita articulação com as atividades de ensino superior, de promoção do conhecimento e de divulgação de ciência.

Durante a governação do partido socialista, fez-se uma forte aposta em políticas de estímulo ao emprego científico que conduziram ao aumento significativo do número de investigadores nas diversas instituições do sistema científico e tecnológico nacional. É importante a consolidação da carreira destes investigadores, sendo necessário um estatuto que se adeque às novas realidades.

O projeto de lei estabelece nomeadamente as:
– Funções dos investigadores e conteúdo funcional nas diferentes categorias;
– Procedimentos de recrutamento e vinculação dos investigadores;
– Regimes de prestação de funções;
– Avaliação do desempenho;
– Provas de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica;
– Regime de férias
– Direitos de autor e de propriedade intelectual e industrial.

 

2. Projeto de Lei que aprova o regime do pessoal docente e de investigação dos estabelecimentos de ensino superior privados.

O Partido Socialista considera a concretização deste regime legal, uma das medidas para desenvolver as carreiras no sistema científico e de ensino superior. A aprovação do regime do pessoal docente e de investigação dos estabelecimentos de ensino superior privados encontra-se prevista no ordenamento jurídico nacional desde a aprovação do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo em 1989, aprovado pelo Decreto- Lei n.º 271/89, de 19 de agosto. Decorridas mais de três décadas, e atendendo à maturidade que o ensino superior privado, entretanto, consolidou, importa finalmente aprovar o regime em causa.

O projeto de lei estabelece:
– Categorias e funções do Pessoal docente e de investigação de carreira;
– Procedimentos de recrutamento e condições habilitacionais;
– Regime de vinculação do pessoal docente e de investigação;
– Regime de prestação das atividades de docência e de investigação;
– Direitos e deveres;
– Propriedade intelectual;
– Acumulações de funções;
– Férias, faltas;
– Avaliação do desempenho.

 

3. Projeto de Resolução que recomenda ao Governo a abertura de concurso para a contratação de doutorados em posições permanentes da Carreira de Investigação Científica na Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., destinado aos técnicos superiores doutorados.

O Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, aprovou um regime excecional de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento e a promover o rejuvenescimento das instituições que integram o Sistema Científico e Tecnológico Nacional, bem como a valorizar as atividades de investigação científica, de desenvolvimento tecnológico, de gestão e de comunicação de ciência e tecnologia nessas instituições.

Este regime excecional criou, inadvertidamente, uma discriminação entre trabalhadores doutorados da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), que exercem funções de gestão e comunicação de ciência e tecnologia. Mais precisamente, a FCT inclui nos seus trabalhadores, doutorados pertencentes ao quadro da instituição que detêm a categoria de Técnicos Superiores de carreira geral; e os Doutorados contratados ao abrigo do Decreto-Lei mencionado. Existe, assim, uma desproporcionalidade salarial para trabalhadores que, com o mesmo nível de formação superior, grau de complexidade nas funções e com tarefas iguais, são valorizados de forma díspar.

 

4. Projeto de Resolução que recomenda ao Governo a abertura de concursos para a contratação de doutorados para posições permanentes da Carreira de Investigação Científica nos Laboratórios de Estado.

Existem cerca de 88 doutorados a trabalhar em 6 Laboratórios de Estado, integrados na Carreira Geral de Técnico Superior, que exercem funções inerentes à Carreira de Investigação Científica, sem que estejam integrados na mesma e sem que para tal aufiram remuneração em consonância com as funções desempenhadas, aliando-se à falta de perspetivas de progressão de carreira.

Configura uma injustiça em relação aos colegas que foram integrados no âmbito do programa PREVPAP- Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública, que abriu concursos específicos para entrada na Carreira de Investigação Científica, mas que abrangeu apenas os doutorados que se encontravam em situação de precariedade laboral, impedindo os Técnicos Superiores Doutorados de participarem neste programa.

 

Gabinete de Imprensa GPPS

Lisboa, 14 de junho de 2024

 

 

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