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Publicado por adminpp em 27 de Janeiro 2021
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  • Data27 de Janeiro 2021
Grupo Parlamentar do PS
Quarta-feira, 27 Janeiro, 2021

Nota à Comunicação Social

PS aprova alterações ao Código de Procedimento e de Processo Tributário e à Lei Geral Tributária que reforçam garantias dos contribuintes

Nota à Comunicação Social

 

Os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, em sede de especialidade na Comissão de Orçamento e Finanças da Assembleia da República, votaram hoje a favor de um conjunto de alterações à Proposta de Lei do Governo Nº 43/XIV/1ª que reforçam as garantias dos contribuintes e a simplificação processual em matéria de legislação tributária.

Os parlamentares socialistas apresentaram propostas de alteração na redação dos artigos 38º e 223º do Código de Procedimento e de Processo Tributário de forma a garantir que não haverá valores retidos ou penhorados em excesso e que, com celeridade e transparência, só serão executadas penhoras nas quantias necessárias para assegurar o pagamento dos valores que estejam em dívida. Ao mesmo tempo fica também garantida a proteção da informação sobre dados pessoais e clarificam-se as condições de acesso à Plataforma Eletrónica de Registo e Transmissão de Ofícios do Banco de Portugal. 

O Grupo Parlamentar do PS introduziu também alterações à redação de alguns pontos da Lei Geral Tributária, que dizem respeito ao reconhecimento dos contabilistas como Técnicos Oficiais de Contas, clarificando as suas competências e garantindo desta forma um regime mais justo em matéria de responsabilidade para os contabilistas certificados. 

Neste capítulo, assegura-se ainda uma redução de 50% no custo das informações vinculativas apresentadas junto da Autoridade Tributária por micro e pequenas empresas, assim como pessoas singulares, e, cumulativamente, clarifica-se que os requisitos previstos na lei para que a administração tributária deva rever as orientações genéricas não são cumulativos, assegurando-se deste modo a clarificação das situações e condições em que a Autoridade Tributária está vinculada a seguir as decisões jurisdicionais. E, atendendo à situação excecional verificada no mês de agosto, por causa do período de redução de atividade, ficou acautelada a suspensão de contagem de prazos em agosto, respondendo assim a uma justa aspiração dos contabilistas certificados sem colocar em causa o cumprimento e calendário fiscal. 

Na Proposta de Lei que hoje foi votada, os deputados do PS asseguraram ainda alterações ao Regime Geral das Infrações Tributárias, clarificando-se e reorganizandose os institutos da dispensa e de redução de coimas, em linha com as decisões dos tribunais superiores, e alargando-se a possibilidade de dispensa de coima a pessoas coletivas que não tenham sido condenadas em processo de contraordenação ou crime por infração tributária, instituindo-se o regime da admoestação. 

Gabinete de Imprensa GPPS

Lisboa,27 de janeiro  de 2021

 

 

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