Nota à Comunicação Social
PS entrega apreciação parlamentar do Decreto-lei que define o estatuto remuneratório dos dirigentes da Secretaria-Geral do Governo
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista já submeteu o pedido de apreciação parlamentar do Decreto-lei n.º 114-B/2024, de 26 de dezembro, que define o estatuto remuneratório dos dirigentes da Secretaria-Geral do Governo, na sequência da fusão das secretarias gerais dos ministérios.
“O processo legislativo conduzido pelo Governo à beira da nomeação dos dirigentes da Secretaria-Geral do Governo, alterando o diploma que o próprio governo tinha aprovado sobre o tema há poucos meses, e num momento em que os trabalhos parlamentares se encontravam interrompidos, justificam que às dúvidas concretas levantadas na opção de política legislativa do governo, se junte a estranheza do processo legislativo em concreto e, como tal, deve caber à Assembleia da República promover a discussão destas opções do Governo, que versam sobre o estatuto remuneratório dos dirigentes da administração pública e não sobre a organização do governo, essa sim matéria de reserva absoluta do Governo”, justifica o Grupo Parlamentar do PS na apreciação entregue.
O novo Decreto-Lei aprovado agora pelo Governo vem alterar, ao fim de 5 meses, o estatuto remuneratório dos dirigentes da Secretaria-Geral do Governo, passando a constar:
– a possibilidade de opção pelo vencimento e retribuição base da situação jurídico-funcional de origem (com o limite do vencimento do primeiro-ministro);
– uma outra regra de exceção que permite a opção pelo estatuto remuneratório correspondente ao posto de trabalho ou categoria detidos na origem, sem o limite do vencimento do primeiro-ministro e
– uma nova regra para determinação da “retribuição base” ou “estatuto remuneratório”, determinando que o seu cálculo se faz pela “média efetivamente [percebida] durante o ano anterior à data do despacho de designação”.
“As alterações legislativas em causa refletem uma opção de excecionar para os cargos de direção superior da Secretaria-Geral do Governo o limite da remuneração do Primeiro Ministro, como ainda introduzem a possibilidade dessa remuneração ser superior ao do próprio Presidente da República, sem qualquer limitação, a que acresce a originalidade da remuneração ser fixada pelo conjunto das quantias efetivamente recebidas pelo nomeado no ano anterior ao da designação para este cargo público”, sustentam os parlamentares na apreciação submetida.
Os socialistas consideram que “a falta de clareza do disposto na lei – com a utilização diferenciada de conceitos (“vencimento e retribuição base” e “estatuto remuneratório”) e a introdução da originalidade de se fixar o vencimento dos nomeados pela “média efetivamente percebida no ano anterior” carecem de fundamentação, designadamente por se aplicarem apenas a um organismo específico da administração pública”.
Gabinete de Imprensa do GPPS
02 de janeiro de 2025