Quarta-feira, 20 Novembro, 2019
Nota à Comunicação Social
PS quer consagrar princípio da residência alternada dos filhos em caso de divórcio
Nota à Comunicação Social
O Grupo Parlamentar do PS entregou hoje no Parlamento um projeto de lei para alteração do Código Civil com vista a estabelecer o princípio preferencial da residência alternada dos filhos em caso de divórcio ou separação judicial, sem a necessidade de acordo mútuo entre os progenitores.
O diploma, que tem como primeira subscritora a Presidente da bancada socialista, Ana Catarina Mendes, pretende definir o “direito de cada um dos progenitores a exercer as suas responsabilidades parentais”, embora preserve a “autonomia do julgador para optar por regime diferente quando as circunstâncias do caso o aconselhem”, sem prejuízo dos restantes regimes legais, como o da fixação de alimentos.
Nesse sentido, o PS pretende a alteração do artigo 1906ª do Código Civil, de forma a consagrar que “o tribunal privilegia a residência alternada do filho com ambos os progenitores, independentemente de mútuo acordo nesse sentido e sem prejuízo da fixação de alimentos, sempre que, ponderadas todas as circunstâncias relevantes, tal corresponda ao superior interesse daquele”.
No diploma, que será debatido em plenário no próximo dia 11 de dezembro, recorda-se que a introdução na legislação do princípio da residência alternada depois da separação vai ao encontro de uma resolução do Conselho da Europa que realça as vantagens deste regime, tanto para o “desenvolvimento social” da criança como do ponto de vista do direito dos progenitores, sustentando que “o desenvolvimento partilhado da responsabilidade parental pode ajudar a ultrapassar estereótipos de género sobre os papéis que supostamente estão atribuídos ao homem e à mulher no seio familiar.”
Gabinete de Imprensa GPPS
Lisboa, 20 de novembro de 2019