Nota à Comunicação Social
PS quer saber se vão continuar as discriminações relacionadas com orientação sexual na dádiva de sangue
Os deputados do PS Isabel Moreira e Pedro Delgado Alves questionaram o ministro da Saúde sobre discriminações com base na orientação sexual na dádiva de sangue. A questão surge depois de a tutela ter revelado, respondendo a uma outra de Isabel Moreira, de novembro do ano passado, que, segundo a norma de orientação clínica nº 009/2016, “a dádiva de sangue por parte de homossexuais e bissexuais vai passar a ser permitida, embora condicionada a um período de suspensão temporária” em certos casos, sendo o enfoque dado aos comportamentos de risco que são independentes da orientação sexual.
No entanto, neste mês de fevereiro foi publicada pela Direção-Geral de Saúde (DGS) uma nova versão da norma que reintroduzia a categoria “homens que têm sexo com homens” (HSH) em completa contradição com a posição escrita do ministro da Saúde. A versão corrigida da norma não faz referência à categoria HSH, mas refere numa das alíneas que se irá iniciar um “estudo de investigação para avaliar o nível de risco no contexto cultural e social português”.
Segundo os deputados socialistas, perante a opção pela elaboração de um estudo sem prazo, verifica- se o risco sério de manutenção das práticas discriminatórias.
| “É fundamental que o Governo dê indicações claras, através da tutela, no sentido de ser garantida a posição já assumida pelo ministro da Saúde”
Assim, numa pergunta dirigida ao Ministério da Saúde, os deputados Isabel Moreira e Pedro Delgado Alves questionam se “existirá um esforço de uniformização de procedimentos de recolha no sentido de evitar qualquer episódio de discriminação”.
Perguntam, também, se “para o Governo são inadmissíveis quaisquer discriminações com base na orientação sexual na dádiva de sangue antes, durante ou depois do estudo referido na norma”, e se o Executivo “entende que, na recolha de sangue, não pode ser feita qualquer referência à categoria ‘homens que têm sexo com homens’, nem qualquer exclusão temporária ou permanente com base nessa categoria antes, durante ou depois do estudo referido na norma”.
Com os melhores cumprimentos,
Gabinete de Imprensa GPPS