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Publicado por Catarina Correia em 10 de Julho 2025
Categorias
  • Data10 de Julho 2025
Grupo Parlamentar do PS
Quinta-feira, 10 Julho, 2025

Nota à Comunicação Social

PS questiona Governo sobre quota de emprego para pessoas com deficiência e atribuição atempada de produtos de apoio

Preocupado com o efetivo respeito pelos direitos das pessoas com deficiência previstos na lei, o Grupo Parlamentar do PS dirigiu duas questões ao Governo em que solicita um conjunto de esclarecimentos relativos ao cumprimento da quota de emprego no setor público, assim como sobre o cumprimento do prazo para a comunicação da decisão do sistema de atribuição de produtos de apoio.

 

Em pergunta dirigida à Secretaria de Estado da Administração Pública, a bancada do PS questiona o Governo sobre o cumprimento da quota de emprego para pessoas com deficiência definida pela Lei, na sequência da informação do Mecanismo Nacional de Monitorização da Implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Me-CDPD) de que não existe nenhuma forma de verificar a sua aplicação no setor público.

 

Com outra pergunta, dirigida à Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o Grupo Parlamentar do PS pretende garantir que as pessoas com deficiência que recorrem ao sistema de atribuição de produtos de apoio (SAPA) tenham uma decisão sobre os seus pedidos no prazo de 60 dias, conforme previsto no Orçamento do Estado de 2024, aprovado pela lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro.

 

No que respeita à quota de emprego, recorda-se que o regime para pessoas com deficiência e incapacidade com grau igual ou superior a 60 %, definido pela Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro, estipula que as médias empresas e entidades empregadoras de direito privado ou público equiparadas, que empregam entre 75 e 249 trabalhadores, devem admitir pelo menos 1% de trabalhadores com deficiência do pessoal ao seu serviço.

Já as grandes empresas e entidades empregadoras de direito privado ou público equiparadas, que empregam 250 ou mais trabalhadores, devem admitir trabalhadores com deficiência em número não inferior a 2 % do pessoal ao seu serviço.

 

A verificação do cumprimento da quota no setor privado é feita no ano subsequente no Relatório Único apresentado pela entidade empregadora, tendo em consideração o número médio de trabalhadores por conta de outrem no ano a que respeita.

 

No caso do setor público, foi dado conhecimento pelo Me-CDPD, em audição na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, realizada no passado dia 19 de fevereiro, de que não existe nenhuma forma de verificação da quota de emprego para pessoas com deficiência para o setor público, uma vez que o Relatório Único não é aplicável à Administração Pública.

 

Assim, o PS solicitou ao Governo um conjunto de esclarecimentos, nomeadamente, sobre o número de concursos externos abertos, assim como quantas pessoas com deficiência foram contratadas na Administração Pública ao abrigo do regime de quotização da Lei n.º 4/2019, de 10 de fevereiro.

 

Em relação ao sistema de atribuição de produtos de apoio (SAPA), recorda-se na pergunta dirigida à ministra do Trabalho, que “ao longo de vários anos tem-se registado demoras significativas na decisão de deferimento ou indeferimento do financiamento dos produtos de apoio”, razão pela qual o Governo do Partido Socialista procedeu à alteração, na Lei do Orçamento do Estado de 2024, do Decreto-Lei n.º 93/2009 que institui este direito, impondo um prazo de 60 dias para decisão e comunicação.

 

O sistema de atribuição de produtos de apoio (SAPA) é uma política pública essencial à realização dos direitos das pessoas com deficiência, permitindo-lhes ter acesso a um conjunto de produtos que, em muitos casos, de outra maneira não conseguiriam suportar. Este sistema é gerido pelo Instituto Nacional para a Reabilitação (INR), contando com a comparticipação financeira de várias entidades.

 

Para o Partido Socialista, “decorrido mais de um ano desde a entrada em vigor desta alteração legislativa, importa compreender o impacto que a mesma teve na capacidade de resposta atempada do sistema”.

 

Nesse sentido, o PS quer saber se o Governo tem dado cumprimento ao novo prazo de 60 dias para decisão, solicitando ainda os dados sobre o número de candidaturas e o prazo médio de resposta ao longo de 2024 e 2025 em comparação com o ano de 2023, assim como o número das candidaturas que foram deferidas e indeferidas neste período.

 

 

 

Gabinete de Imprensa GPPS

 

Lisboa, 10 de julho de 2025

 

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