Nota à Comunicação Social
PS questiona o Governo sobre interpretação da AT que impede direito de devolução das propinas aos jovens que entregam IRS com os pais
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista questionou hoje o Ministro de Estado e das Finanças sobre a interpretação restritiva pela Autoridade Tributária da portaria que estabelece o prémio de valorização dos rendimentos dos jovens qualificados no mercado de trabalho, impedindo a devolução integral das propinas aos jovens que entregam IRS com os pais.
O prémio salarial de valorização das qualificações no mercado de trabalho, que visa recompensar o prosseguimento de estudos superiores e contribuir para a valorização dos rendimentos dos jovens qualificados que trabalham no País através da devolução integral do valor pago em propinas, num limite de 697€ por ano de estudo de licenciatura e 1500€ por ano de estudo de mestrado, foi criado pelo Decreto-Lei n.º 134/2023, de 28 de dezembro, e regulamentado pela Portaria n.º 67-A/2024 de 22 de fevereiro.
De acordo com o noticiado, no passado dia 7 de maio, pelo Jornal de Notícias e outros órgãos de comunicação social, os jovens que entregam IRS com os pais não têm direito a beneficiar deste prémio salarial, devido a não serem um sujeito passivo autónomo de IRS. Recorda-se que até aos 25 anos os jovens podem entregar uma declaração de IRS juntamente com os pais, devendo para tal o rendimento anual não ultrapassar os 11.480€.
Para o Grupo Parlamentar do PS, “esta interpretação da Autoridade Tributária é mais restritiva do que prevê a Portaria, que apenas exige aos jovens que querem beneficiar deste prémio salarial que tenham auferido rendimento de trabalho dependente ou independente e que tenham apresentado, no prazo legal, a respetiva declaração de rendimentos”.
Na pergunta ao Governo, subscrita pelos deputados Miguel Costa Matos, António Mendonça Mendes, Carlos Pereira, Miguel Cabrita, Carlos Brás, Pedro Coimbra, Jamila Madeira, Ana Paula Bernardo e Joana Lima, o Grupo Parlamentar do PS considera que “não é aceitável que a Autoridade Tributária, através de uma interpretação administrativa, limite os direitos que os jovens portugueses conquistaram e que estão consagrados em Decreto-Lei e Portaria”.
Assim, os deputados socialistas querem saber “onde entende o Ministério que o Decreto-Lei n.º 134/2023, de 28 de dezembro e a Portaria n.º 67-A/2024 de 22 de fevereiro limita a elegibilidade ao prémio salarial a um jovem que entregue declaração de IRS conjunta com os seus pais”.
Os parlamentares questionam ainda que diligências vai o Ministério tomar para proteger o direito dos jovens em receber o prémio salarial, mesmo que tenham entregue a declaração de IRS em conjunto com os seus pais.
Gabinete de Imprensa GPPS
Lisboa, 09 de maio de 2024