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Publicado por Catarina Correia em 30 de Dezembro 2024
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Grupo Parlamentar do PS
Segunda-feira, 30 Dezembro, 2024

Nota à Comunicação Social

PS requer apreciação parlamentar do Decreto-lei que define o estatuto remuneratório dos dirigentes da Secretaria-Geral do Governo

O Grupo Parlamentar do PS vai requerer a apreciação parlamentar do Decreto-lei n.º 114-B/2024, de 26 de dezembro, aprovado pelo Conselho de Ministros em 12 de dezembro, promulgado por Sua Excelência o Presidente da República em 18 de dezembro e publicado em Diário da República em 26 de dezembro.

 

Em concreto, pretende-se proceder à apreciação parlamentar da alteração do Decreto-lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, em particular do artigo 14.º do Anexo I a este DL, o qual define o estatuto remuneratório dos dirigentes da Secretaria-geral do Governo.

Com efeito, o novo Decreto-Lei aprovado agora pelo Governo vem alterar, ao fim de 5 meses, o estatuto remuneratório dos dirigentes da Secretaria-Geral do Governo, passando a constar:

 

(i) uma regra com a possibilidade de opção pelo vencimento e retribuição base da situação jurídico-funcional de origem (com o limite do vencimento do primeiro-ministro);

 

(ii) mas também uma outra regra de exceção que permite a opção pelo estatuto remuneratório correspondente ao posto de trabalho ou categoria detidos na origem, sem o limite do vencimento do primeiro-ministro.

 

(iii) O novo Decreto-lei introduz também uma regra para determinação da “retribuição base” ou “estatuto remuneratório”, determinando que o seu cálculo se faz pela “média efetivamente [percebida] durante o ano anterior à data do despacho de designação”.

 

Apesar de não ser matéria de reserva da Assembleia da República, a definição do quadro remuneratório do pessoal dirigente – em particular com regras de exceção que permite a dirigentes perceber mais do que o Presidente da República – é aconselhável que o Parlamento seja parte na decisão desta matéria.

 

Não tendo sido essa a opção do Governo, o GPPS solicita a apreciação parlamentar deste diploma, para que o Governo possa esclarecer o critério de oportunidade desta alteração legislativa e a sua justificação à luz de critérios gerais e abstratos.

 

 

Gabinete de Imprensa do GPPS

30 de dezembro de 2024

 

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